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Uma auditora da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, ao elaborar a sua declaração de imposto de renda (pessoa física) referente ao exercício 2014, verificou no comprovante de rendimentos pagos e de retenção de imposto de renda na fonte, expedido pelo seu órgão pagador, que foram retidos na fonte, no exercício, valores a maior do que o devido e que os valores excedentes não foram deduzidos da sua base de cálculo, gerando um valor a pagar ainda a titulo de imposto de renda. Dirigindo-se à sede da Receita Federal do Brasil, em Belém, a técnica que a atendeu informou que não havia, naquele momento, como resolver a questão administrativamente e que a melhor forma de fazê-lo seria ajuizar uma ação judicial. Considerando essa situação, que envolve pedido de repetição do indébito, a melhor alternativa para identificar e justificar quem deve ser responável pela devolução dos valores ao contribuinte é
A Secretaria de Fazenda do Estado Westville, ao rever sua lei de processo administrativo fiscal, cria um projeto de lei que insere um artigo exigindo o depósito administrativo de 20% do valor do crédito tributário que o contribuinte deseje discutir em grau recursal, e você, como auditor fiscal, é indicado para emitir parecer sobre o novo dispositivo legal. Ao ler o dispositivo, você imediatamente identifica que o novo artigo é
De acordo o Art.24, da Lei nº 6.830/1980, a Fazenda Pública poderá adjudicar os bens penhorados:
Prevê a Lei nº 6.830/1980 que a Dívida Ativa, regularmente inscrita, goza da presunção de certeza e liquidez. A competência para processar e julgar a execução da Dívida Ativa da Fazenda Pública exclui a de qualquer outro Juízo, inclusive o da falência, da concordata, da liquidação, da insolvência ou do inventário. Segundo o Art.6º, a petição inicial indicará apenas:
Em relação à suspensão da exigibilidade do crédito, analise as afirmativas a seguir.
I. O contribuinte pode substituir o depósito do montante integral do débito em fase de execução fiscal por fiança bancária para suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
II. A adesão a programa de parcelamento tributário é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito, interrompendo o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito pelo contribuinte.
III. A concessão de medida liminar em ação anulatória ostenta o efeito de suspender a exigibilidade do crédito.
Está correto o que se afirma em