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Em se tratando do rito previsto para os processos de execução fiscal, para fins de cobrança dos créditos tributários:

I. A citação do executado não pode ser feita pelo correio.

II. O termo a quo para a interposição de embargos de devedor é a juntada aos autos do mandado de citação.

III. A propositura dos embargos de devedor independe de penhora.

IV. O prazo para oferecimento de embargos de devedor é de 15 (quinze) dias.

Após análise, pode-se dizer que:
Em sede de execução fiscal, frustradas as tentativas de citação da pessoa jurídica, constata-se que a sociedade foi dissolvida irregularmente. Segundo o contrato social, a sociedade foi constituída por dois sôcios (sácios A e B), ambos com poderes para a administração da sociedade, Na prática, o sócio A era quem administrava a sociedade; o sócio B jamais exerceu tais funções, pois era empregado de outra empresa e por isso, inclusive, residia noutro Estado da Federação. No presente caso, o Procurador da Fazenda deverá requerer o redirecionamento da ação
Empresa NEW CO ingressou com Mandado de Segurança preventivo, versando sobre ICMS, com o objetivo de assegurar a não incidência do referido tributo em suas operações. Na petição inicial requereu a concessão de medida liminar com o objetivo de suspender a exigibilidade do crédito tributário, a qual foi deferida. Com isso, a empresa não vem promovendo nenhum recolhimento ou depósito judicial. Diante desse cenário, a fiscalização fazendária estadual
Julgada procedente e transitada em julgada a sentença declaratória em ação para repetição do indébito, o contribuinte
A medida cautelar fiscal