Filtrar


Questões por página:

Hermes, réu primário, é processado e condenado pelo crime previsto no art.33, caput, da Lei nº 11.343/06 à pena de 5 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, por fato praticado em 21/11/2008 e, em outro processo, pelo crime do art.157, § 2º, I do Código Penal, à pena de 6 (seis) anos de reclusão, em regime fechado, por fato praticado em 29/03/2007. O trânsito em julgado de ambas as condenações ocorreu em 20/04/2011. A família do preso procura a Defensoria Pública e informa que Hermes foi capturado em 22/04/2012 para início do cumprimento de pena e gostaria de informações acerca dos prazos para progressão de regime. Neste caso, a progressão de regime

A Lei Antitóxicos (Lei nº 11.343/06) estabelece diminuição de pena no caso de agente primário, de bons antecedentes e que não se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Em um processo de execução, cuja condenação de tráfico o sentenciado preenche os requisitos acima enumerados e que fora preso anteriormente à edição da lei, o defensor público deverá requerer a aplicação de novatio legis in mellius

Reformando decisão anterior, o STF, em recurso regimental, recentemente decidiu, nos autos da ação penal 470 (“mensalão”), que
A respeito da execução penal, instituída pela Lei n.º 7.210/1984, assinale a opção correta.
Pedro, reincidente, foi condenado a cumprir pena de dois anos. No cumprimento de sua primeira condenação, teve um livramento condicional revogado, além da falta grave reconhecida judicialmente. Como defensor público, deve-se formular em seu favor