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Juarez era empregado das Indústrias Galo Garnisé Ltda., de 03/04/2000 a 13/8/2014, quando pediu demissão. Entretanto, sob o argumento de que estava em dificuldades financeiras, o empregador não pagou suas verbas rescisórias, e Juarez acabou por processá-lo. Na fase de conhecimento, houve a procedência de seus pedidos, com trânsito em julgado logo na primeira instância. Iniciada a fase de execução, o demandado foi intimado a impugnar os cálculos, no importe de R$ 250.000,00, sob pena de preclusão, e silenciou. Mas, mesmo depois de o juiz e o exequente envidarem todos os esforços, não conseguiram penhorar bens para a satisfação do crédito trabalhista. Na verdade, o ex-empregador fechou o estabelecimento e desapareceu. Deferida a desconsideração da personalidade jurídica e incluído o sócio, Zilmar, no polo passivo, foi penhorada sua conta bancária, bloqueando-se o importe de R$ 5.000,00. Imediatamente, o sócio peticionou e requereu a reconsideração da decisão, pois se tratava de conta-salário, comprovando com a juntada de contra-cheque. Nesse caso, o juiz deve
Segundo o art. 655 do Código de Processo Civil de 1973, a penhora obedecerá preferencialmente a seguinte ordem:
Em regra, NÃO é absolutamente impenhorável

Ana ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “VXC Ltda.”, tendo a referida reclamação sido julgada procedente e transitada em julgado.Já na fase de execução de sentença,Norberto, irmão dos sócios da empresa reclamada, teve o apartamento que reside penhorado. Indignado, já que nunca foi sócio da empresa reclamada, bem como comprou este apartamento com recursos próprios,pretende apresentar a medida cabível. Neste caso,Norberto deverá .

Questão Anulada

O artigo 649 do Código de Processo Civil brasileiro é aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Segundo este dispositivo legal, em regra, pode(m) ser penhorado(s/as).