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Considere as seguintes proposições:

I. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução, de ofício, das contribuições previdenciárias e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido, por disposição expressa da CLT, e, no caso de sentenças ilíquidas, após a homologação dos cálculos de liquidação, a União deve ser intimada para manifestação, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, ocasião em que poderá opor impugnação aos cálculos de liquidação, mas somente em relação ao crédito previdenciário.

II. A Justiça do Trabalho deve executar as contribuições previdenciárias de ofício, exceto no caso de dispensa de manifestação da União na fase de execução sobre o crédito previdenciário apurado nas ações trabalhistas, por ato fundamentado do Ministro de Estado da Fazenda para evitar perda de escala decorrente da atuação do órgão jurídico.

III. O prazo prescricional da pretensão de recebimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas é de cinco anos.

IV. A dispensa de dirigente sindical beneficiado por estabilidade provisória no emprego deve ser precedida de inquérito judicial para apuração de falta grave, com prazo decadencial de 30 dias contados da data de sua suspensão, sendo assegurada a execução para pagamento dos salários devidos ao empregado até a data de instauração do inquérito judicial.

V. A dispensa com justa causa de gestante beneficiada por estabilidade provisória no emprego não depende de apuração de falta grave em inquérito judicial. Se invalidada a dispensa com justa causa, essa empregada terá direito à reintegração no emprego somente se ocorrer dentro do período de estabilidade, caso contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
A respeito da execução no processo do trabalho, analise as proposições a seguir:

I. São espécies de títulos executivos extrajudiciais os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia.

II. Segundo a jurisprudência dominante, nos casos de execução provisória, não viola direito líquido e certo do devedor a decisão que determina a penhora de dinheiro, quando nomeados outros bens à penhora, na medida em que amparada na gradação prevista no art. 655 do CPC.

III. Consoante a jurisprudência dominante, não é válida a penhora de bens de pessoa jurídica de direito privado, realizada anteriormente à sucessão pela União ou por Estado da Federação, pois, em face destas, a execução deve seguir mediante precatório, nos termos do art. 100 da Constituição Federal de 1988.

IV. De acordo com jurisprudência consolidada do TRT da 9ª Região, o prazo para o ajuizamento de embargos à execução por parte da União Federal é de 10 (dez) dias, na medida em que é inconstitucional a Medida Provisória 2180-35/2001, que tinha por escopo alterar a redação do art. 730 do CPC.
Mario ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa LAGO que foi julgada totalmente procedente. Na fase de liquidação de sentença, elaborada a conta e tornada líquida, o juiz abriu prazo para manifestação das partes. Neste caso, a empresa LAGO deverá apresentar impugnação fundamentada no prazo
Os Embargos
Na execução da sentença proferida na reclamação trabalhista X, João arrematou um apartamento na cidade de Santos-SP. Para garantir o lance, João deu sinal correspondente a 20% do seu valor. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João deverá pagar o preço da arrematação dentro de