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Concurso:
Prefeitura de Uberlândia - MG
Disciplina:
Direito Financeiro
Tendo como atribuição apoiar a gestão municipal quanto à aplicação e à gestão de recursos públicos, em seus aspectos financeiro, orçamentário, contábil, patrimonial e operacional, o auditor em controle interno da prefeitura de Uberlândia foi demandado pelo prefeito, a se posicionar sobre as afirmações de assessores municipais quanto à possibilidade de abertura de créditos suplementares, sem onerar o limite percentual estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA). Para isso, o auditor
considerou as disposições da LOA (a seguir transcritas), demais legislações vigentes e as jurisprudências sobre o tema:
LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.
As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:
I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.
Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
LEI Nº 14.318/2024. (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025).
[...]
Art. 2º – A receita total do Município é estimada em R$ 4.980.368.000,00 (quatro bilhões, novecentos e oitenta milhões, trezentos e sessenta e oito mil reais) e decorrerá da arrecadação de tributos, de transferências constitucionais, de rendas e de outras receitas correntes e de capital previstas na legislação em vigor e [...]
[...]
Art. 3º – A despesa total, no mesmo valor da receita total, é assim discriminada:
[...]
TOTAL DA DESPESA...R$ 4.980.368.000,00
[...]
Art. 10. – Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações dos orçamentos contidos nesta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do Orçamento, [...].
§ 1º – Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo as suplementações de dotações que tenham como finalidade a execução das emendas de que trata o artigo 110-A da Lei Orgânica Municipal.
As afirmações dos assessores, em relação às quais o auditor em controle interno deve se posicionar, são as seguintes:
I. O limite legal, percentualmente estabelecido na LOA, para abertura de créditos suplementares não configura, de per si, concessão ilimitada de créditos, sendo pacífico o entendimento de que as disposições correlatas à limitação dos créditos adicionais devem refletir a realidade municipal, compatíveis com as perspectivas de arrecadação e aplicação de recursos públicos no exercício financeiro de sua respectiva execução.
II. A previsão de hipóteses de não oneração do limite para abertura de créditos suplementares na LOA, no que tange a algumas naturezas de despesas, não constitui, em homenagem ao princípio da isonomia e à segurança jurídica, elemento capaz de macular a prestação de contas do município.
III. O Poder Legislativo, ao votar o orçamento, deve se atentar para a vedação constitucional e legal de autorização de créditos ilimitados, sendo imprescindível que o ato de autorização de abertura de créditos adicionais expresse o valor a ser suplementado ou um limite percentual máximo sobre a receita municipal orçada.
Após detida análise, o auditor em controle interno certamente concluirá que está correto o que se afirma em
Concurso:
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Disciplina:
Direito Financeiro
A Controladoria Geral do Município elabora relatório
sobre cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000), que define regras de
gestão fiscal responsável com planejamento,
transparência e limites de despesa, endividamento e
operações de crédito. Sobre a Lei de Responsabilidade
Fiscal, assinale a alternativa correta.
Concurso:
Prefeitura de Luiz Alves - SC
Disciplina:
Direito Financeiro
A Secretaria de Administração e Finanças de um
município prepara o Relatório de Gestão Fiscal referente
ao último quadrimestre, instrumento de transparência
previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Esse
relatório tem como finalidade demonstrar o cumprimento
dos limites legais de despesa com pessoal,
endividamento, operações de crédito e outras obrigações
fiscais, permitindo o controle pelos órgãos de
fiscalização, pelo Legislativo e pela sociedade.
Considerando suas características, periodicidade, conteúdo e requisitos definidos na legislação, marque V
para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre do exercício financeiro pelos titulares dos Poderes e órgãos especificamente referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo as autoridades dos três Poderes em cada esfera de governo e o Ministério Público, cada qual responsável pela elaboração do relatório de seu respectivo Poder ou órgão.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve conter obrigatoriamente demonstrativo da despesa total com pessoal do Poder ou órgão elaborador, discriminando adequadamente a despesa com pessoal ativo e a despesa com inativos e pensionistas quando aplicável, comparando esses valores com os limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal para verificação do cumprimento desses limites legais.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado trimestralmente apenas pelo Poder Executivo de cada ente federativo, não sendo exigida pela legislação a elaboração e publicação desse relatório pelos demais Poderes nem pelo Ministério Público, que estão dispensados dessa obrigação por não serem responsáveis pela gestão fiscal global do ente federativo.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo deve conter, além dos demonstrativos obrigatórios de despesa com pessoal exigidos de todos os Poderes e órgãos, também os demonstrativos da dívida consolidada líquida do ente federativo, das garantias concedidas pelo ente público e das operações de crédito realizadas no período, que são informações adicionais não exigidas nos relatórios dos demais Poderes.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado obrigatoriamente até trinta dias após o encerramento de cada quadrimestre do exercício financeiro pelos titulares dos Poderes e órgãos especificamente referidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, incluindo as autoridades dos três Poderes em cada esfera de governo e o Ministério Público, cada qual responsável pela elaboração do relatório de seu respectivo Poder ou órgão.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve conter obrigatoriamente demonstrativo da despesa total com pessoal do Poder ou órgão elaborador, discriminando adequadamente a despesa com pessoal ativo e a despesa com inativos e pensionistas quando aplicável, comparando esses valores com os limites máximos estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal para verificação do cumprimento desses limites legais.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal deve ser publicado trimestralmente apenas pelo Poder Executivo de cada ente federativo, não sendo exigida pela legislação a elaboração e publicação desse relatório pelos demais Poderes nem pelo Ministério Público, que estão dispensados dessa obrigação por não serem responsáveis pela gestão fiscal global do ente federativo.
(__)O Relatório de Gestão Fiscal do Poder Executivo deve conter, além dos demonstrativos obrigatórios de despesa com pessoal exigidos de todos os Poderes e órgãos, também os demonstrativos da dívida consolidada líquida do ente federativo, das garantias concedidas pelo ente público e das operações de crédito realizadas no período, que são informações adicionais não exigidas nos relatórios dos demais Poderes.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Concurso:
Prefeitura de Faxinal dos Guedes - SC
Disciplina:
Direito Financeiro
mostrar texto associado
As contas da Administração Direta e Indireta Municipal serão
submetidas ao sistema de controle externo, mediante
encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado e à Câmara
Municipal, na forma e prazos legais ou regulamentares. Nesse
sentido, o Poder Executivo publicará, até ______ após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária, evidenciando as fontes e os usos dos recursos
financeiros.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, a lacuna?
Concurso:
Câmara de Mirassol - SP
Disciplina:
Direito Financeiro
No âmbito da Lei Complementar nº 101/2000, o
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) constitui
instrumento de transparência e controle, com
conteúdo e periodicidade definidos, destinado à
verificação do cumprimento de limites e
condições estabelecidos pela responsabilidade
fiscal, abrangendo informações essenciais à
avaliação da gestão. É característica correta do
RGF: