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Durante auditoria das contas de governo do Município de Alfa, o Tribunal de Contas constatou que, no último quadrimestre do exercício de 2024, a Secretaria de Obras inscreveu em Restos a Pagar processados valores relativos a serviços que não haviam sido previamente liquidados e cuja execução estava prevista para 2025. O ordenador de despesa alegou que o procedimento era necessário para “garantir a continuidade do serviço público” e que o pagamento só ocorreria após a liquidação. Com base nas normas de direito financeiro e penal aplicáveis, analise as afirmativas a seguir:
I. A inscrição em Restos a Pagar somente pode recair sobre despesas regularmente empenhadas e que representem obrigação já constituída, ainda que não paga.
II. A conduta descrita configura hipótese de inscrição indevida em Restos a Pagar, tipificada como crime contra as finanças públicas, tendo em vista que a autoridade competente deixou de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de Restos a Pagar inscrito de forma ilegal, nos termos do art.359-F do Código Penal.
III. Despesas inscritas em Restos a Pagar não processados independem de prévio empenho, bastando que estejam previstas na lei orçamentária, uma vez que o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pode ser realizado no exercício seguinte, antes do pagamento.
IV. No caso, a justificativa de continuidade do serviço público não afasta o caráter ilícito da conduta, pois a lei exige observância estrita da legalidade orçamentária.
Está correto o que se afirma em
I. A inscrição em Restos a Pagar somente pode recair sobre despesas regularmente empenhadas e que representem obrigação já constituída, ainda que não paga.
II. A conduta descrita configura hipótese de inscrição indevida em Restos a Pagar, tipificada como crime contra as finanças públicas, tendo em vista que a autoridade competente deixou de ordenar, autorizar ou promover o cancelamento do montante de Restos a Pagar inscrito de forma ilegal, nos termos do art.359-F do Código Penal.
III. Despesas inscritas em Restos a Pagar não processados independem de prévio empenho, bastando que estejam previstas na lei orçamentária, uma vez que o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pode ser realizado no exercício seguinte, antes do pagamento.
IV. No caso, a justificativa de continuidade do serviço público não afasta o caráter ilícito da conduta, pois a lei exige observância estrita da legalidade orçamentária.
Está correto o que se afirma em
Disciplina:
Direito Financeiro
A Administração Pública Federal adota um ciclo de gestão orçamentário composto por seis etapas distintas para garantir a alocação eficiente dos recursos públicos. Considere as seguintes afirmativas sobre essas etapas:
I. A etapa de planejamento inclui a elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP.
II. A etapa de avaliação é realizada pela Controladoria Geral da União e visa assegurar a probidade do gestor e a eficiência da gestão pública.
III. A etapa de programação é quando os órgãos definem suas ações com base nos objetivos dos programas de governo, sendo de responsabilidade de cada ministério.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
I. A etapa de planejamento inclui a elaboração do orçamento, cuja responsabilidade, no governo federal, é da Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - SOF/MP.
II. A etapa de avaliação é realizada pela Controladoria Geral da União e visa assegurar a probidade do gestor e a eficiência da gestão pública.
III. A etapa de programação é quando os órgãos definem suas ações com base nos objetivos dos programas de governo, sendo de responsabilidade de cada ministério.
É(São) verdadeira(s) a(s) afirmativa(s)
Disciplina:
Direito Financeiro
Suponha que a prefeitura de uma grande cidade do Estado do Pará esteja enfrentando dificuldades para cumprir as metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, conforme Lei Complementar nº 101/2000. Ao final do segundo bimestre, verificou-se que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento dessas metas. Com base nessa Lei, uma das medidas que deve ser tomada pelos Poderes Legislativo, Judiciário e pelo Ministério Público é
Concurso:
Prefeitura de Birigui - SP
Disciplina:
Direito Financeiro
Um município concedeu subvenção social a entidade privada sem fins lucrativos sem observar os requisitos de prestação de contas estabelecidos em lei. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, essa prática:
Concurso:
Câmara de Macapá - AP
Disciplina:
Direito Financeiro
STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em:
Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requisitos para analisar suspensão das emendas
Manoela Alcântara
23/08/2024 17:56, atualizado 23/08/2024 19:16
Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).
A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.
Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.
Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.
https://www.metropoles.com/brasil/stf-determina-novas-medidas-de-tra nsparencia-de-emendas-parlamentares
Emenda parlamentar é um instrumento que o Congresso Nacional pode utilizar na fase de apreciação legislativa para influir no processo de elaboração do orçamento anual. Tais emendas podem acrescentar, suprimir ou modificar determinados itens (rubricas) do projeto de lei orçamentária enviado pelo Executivo, ou seja, por meio das emendas parlamentares os deputados e senadores podem opinar ou influir na alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos que assumiram durante seu mandato, tanto junto aos estados e municípios quanto a instituições. Conforme suas classificações, o que lhes trazem características e elementos definidores, temos as chamadas "emendas parlamentares de relatores", corretamente apresentada apenas em: