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As decisões proferidas pelos tribunais do trabalho no exercício da competência normativa prevista na Constituição Federal, quando resultantes de provocação de todas as categorias profissional e economicamente envolvidas, qualificam-se como fontes autônomas e formais do direito do trabalho.
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Como uma das principais fontes formais do direito do trabalho, os movimentos reivindicatórios deflagrados pelos trabalhadores, com a participação dos sindicatos, têm sido, ao longo da história, o principal elemento gerador de normas jurídicas trabalhistas.
Nos termos da CLT, assinale a alternativa incorreta.

Considere:

I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.

Está correto o que se afirma em

Na linguagem popular, fonte é origem, é tudo aquilo de onde provém alguma coisa. Já sob o prisma jurídico, a fonte é vista como origem do direito, incluídos os fatores sociais, econômicos e históricos. Como fundamento de validade da norma jurídica, a fonte pressupõe um conjunto de normas, em que as de maior hierarquia constituem fonte das de hierarquia inferior. Finalmente, por fonte entende-se, ainda, a exteriorização do direito, os modos pelos quais se manifesta a norma jurídica" (BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Ltr, 2011, p. 81).

Usando a lição acima como fonte de inspiração, bem como a regra celetista que preceitua a aplicação das fontes de direito do trabalho (Art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho), avalie as assertivas abaixo, à luz do posicionamento legal e majoritário na doutrina trabalhista, e assinale a correta

I – É permitido, como regra, às autoridades administrativas e à Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirem, conforme o caso, por equidade.

II – Como fenômeno estrutural e econômico de extrema relevância para as relações laborais no mundo, especialmente ante seu reflexo na estruturação e disseminação do sistema capitalista, a Revolução Industrial, ocorrida no século XVIII, constituiu fonte material básica do direito do trabalho.

III – De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a analogia e a doutrina, na falta de disposições legais ou contratuais, poderão ser invocadas como fontes supletivas de aplicação do direito no caso concreto.

IV – A sentença arbitral, quando exarada na solução de conflito coletivo de trabalho, classifica-se como fonte formal, autônoma e não estatal de direito do trabalho.