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O dissídio pode ser classificado como sendo de natureza econômica, jurídica ou de greve.

Em relação ao dissídio coletivo de natureza jurídica, é correto afirmar que:
Questão DESATUALIZADA
Nos termos das normas contidas na Consolidação das Leis do Trabalho e na jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho sobre a Organização Sindical e as negociações coletivas de trabalho,

Julgue o item seguinte, relativos ao FGTS, à organização sindical e à convenção e ao acordo coletivo de trabalho.

O TST tem autorizado a formalização de acordo diretamente entre as partes interessadas — empregados e empresa — no caso de o sindicato representativo da categoria, instado a participar da negociação coletiva, não tomar nenhuma medida negocial.

Determinada categoria econômica e profissional está em fase de negociação coletiva, e, nesta hipótese, estão sendo debatidas as cláusulas da convenção coletiva a ser celebrada. Considerando o que dispõe a Lei n° 13.467/2017, constitui(em) objeto ilícito de convenção coletiva e de acordo coletivo de trabalho, a supressão ou a redução do(s) seguinte(s) direito(s):
A negociação coletiva, que é uma forma de ajuste entre empregados e empregador, visa solucionar divergências mediante a realização de convenção ou acordo coletivo de trabalho, cuja celebração pelo sindicato demanda deliberação de assembleia geral especialmente convocada para esse fim. Para a validade, a assembleia dependerá do quórum de comparecimento dos empregados e da votação, que, em primeira convocação, será de