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Sobre as formas de solução dos conflitos coletivos de trabalho, considere:

I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.

II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de qualquer natureza, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.

III. Compete ao Ministério Público do Trabalho atuar como árbitro, se assim for solicitado pelas partes, nos dissídios de competência da Justiça do Trabalho.

IV. A mediação, que segundo a doutrina, pode ser definida como a participação de um terceiro no processo negocial, por meio do qual busca a aproximação das partes, no sentido de que estas cheguem a uma pacificação ou solução para o conflito de interesses, pode ser plenamente aplicável no processo do trabalho, inclusive por meio do Ministério Público do Trabalho.

Está correto o que consta APENAS em
Sobre Mediação, Arbitragem no Direito do Trabalho e o Poder normativo da Justiça do Trabalho é CORRETO afirmar que:
De acordo com a jurisprudência firmada perante o colendo Tribunal Superior do Trabalho assinale a alternativa em que se faz uma proposição correta.
Assinale a alternativa correta:
Analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta

I - Pelo princípio da adequação setorial negociada as normas autônomas juscoletivas construídas para incidirem sobre certa comunidade econômico-profissional podem prevalecer sobre o padrão geral heterônomo Justrabalhista desde que as normas implementem um padrão setorial de direitos superior ao padrão geral oriundo da legislação heterônoma aplicável e transacionem setorialmente parcelas justrabalhistas de indisponibilidade apenas relativa.

II - Os direitos imantados por uma tutela de interesse público, por constituirem um patamar civilizatório minimo que a sociedade democrática não admite ver reduzido em qualquer segmento econômico-profissional, são absolutamente indisponiveis e como tal, não podem ser transacionados nem mesmo por negociação coletiva.

III - Especificidade e anterioridade são critérios a serem utilizados para dirimir conflito de representação entre sindicatos.

IV - Pela teoria da acumulação, o intérprete, diante das várlas normas, deve fracionar o conteúdo dos textos normativos, retirando deles o que for mais favorável as partes acumulando-se os benefícios das várias normas.

V - Pela teoria do conglobamento, a percepção da norma mais favorável faz-se considerando-se seu sentido no universo do sistema a que se integra, de modo a não se criar, pelo processo de seleção e cotejo, antinomias normativas entre a solução conferida ao caso concreto e a linha básica e determinante do conjunto do sistema.