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O STJ entende possível o recebimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, quando a ilegalidade for manifesta e não for necessário o revolvimento de matéria fático-probatória.
A RESPEITO DO INSTITUTO DO HABEAS CORPUS, ASSINALE A ALTERNATIVA FALSA:
Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores, é INCORRETO afirmar:

A disciplina legal do habeas corpus no Brasil permite afirmar que:

I. A concessão da ordem de habeas corpus deve ser pedida pela parte prejudicada ou até mesmo pelo Ministério Público, não se admitindo todavia a concessão de ofício pela autoridade judiciária.

II. O constrangimento ilegal por tempo de prisão superior ao que a lei permite não pode ser alegado quando foi o próprio preso que, tendo pedido diligências, contribuiu para a demora no encerramento do inquérito ou ação penal.

III. Apesar de previsto no Código de Processo Penal como recurso, o habeas corpus é uma ação onstitucional autônoma, que não admite produção de provas nem exame aprofundado de fatos.

IV. Prisão em flagrante realizada pela autoridade policial enseja habeas corpus ao juiz de primeira instância, tendo como autoridade coatora o delegado de polícia, mas se o flagrante for homologado por juiz, este se torna a autoridade coatora e o habeas corpus deverá ser impetrado perante o tribunal.

A alternativa que contem todas as afirmativas corretas é:

Em relação ao habeas corpus, assinale a opção correta.