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Não se considera o homicídio qualificado quando cometido:
Diferente do homicídio qualificado, que aumenta a pena, o homicídio privilegiado pode resultar em uma pena menor para o réu. O homicídio privilegiado é definido como um homicídio ometido sob a influência de um motivo de relevante valor social ou moral, ou sob violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima. Pode ainda haver homicídio qualificado privilegiado, mas é indispensável que as qualificadoras sejam de natureza OBJETIVA (que se referem aos meios e modos pelos quais o homicício foi praticado). Vale lembrar que as privilegiadoras são todas subjetivas, já que se relacionam com o motivo do crime ou com o estado anímico do agente. Sendo assim, assinale a alternativa que reúna corretamente exemplos de qualificadoras objetivas.
Serena havia acabado de dar à luz o seu filho, mas, em razão de seu estado emocional, caracterizando o estado puerperal, veio a tirar dolosamente a vida da criança. Considerando o disposto no Código Penal, é correto afirmar que essa conduta de Serena
Hércules havia cometido um crime de roubo e ficou sabendo que Medusa foi testemunha ocular desse delito. Assim, resolve tirar a vida de Medusa, crime este que veio a executar, pessoalmente, mediante disparo de arma de fogo. Nessa situação hipotética, considerando apenas essas informações, segundo o Código Penal, é correto afirmar que Hércules cometeu o crime de
A Parte Especial de nosso Código Penal começa com o crime de homicídio (art.121 CP), demonstrando a preocupação do nosso legislador em proteger penalmente a vida do ser humano. NÃO corresponde a uma modalidade de homicídio qualificado o praticado