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Considere as seguintes situações hipotéticas.

I Vicente, domiciliado em Miami, nos Estados Unidos da América, doou uma aplicação financeira de R$ 100.000 a sua filha Vanessa, domiciliada no Rio de Janeiro – RJ.
II João e Maria, casados em regime de comunhão de bens, estão em processo de divórcio e decidiram que 70% do patrimônio do casal ficará com Maria.
III Piero é sucessor legítimo de Ananias, morto em acidente, de quem herdou uma casa no valor de R$ 50.000.

À luz da CF, da jurisprudência do STJ e do STF, e da Lei Distrital n.º 3.804/2006, que dispõe acerca do ITCMD no DF, assinale a opção correta acerca das situações apresentadas.

Questão Anulada
Por meio de lei ordinária do DF, permitiu-se que os contribuintes locais abatessem de seus débitos de ISS, IPVA e IPTU doações efetuadas a atletas ou pessoas jurídicas com finalidades desportivas, limitadas a 3% do valor do tributo.
Em relação a essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Determinada associação de defesa de comerciantes, consumidores e contribuintes, que está constituída há sete meses e tem por finalidade a defesa de seus associados no que diz respeito a relações de consumo, tributárias e econômicas, entre outros direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, propôs ACP para questionar a incidência de ICMS “por dentro", ou seja, que na base de cálculo desse imposto, ele próprio esteja incluído, fazendo o ICMS incidir sobre ele mesmo.

Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Um contribuinte do ICMS do Estado do Ceará adquire, de contribuinte do ICMS localizado na região Sul do país, mercadoria destinada a uso e consumo no seu estabelecimento, localizado em Fortaleza. A alíquota interna cearense das mercadorias adquiridas é de 17%. Considerando que esse adquirente cearense está enquadrado no Simples Nacional, de acordo com o disposto na Lei Complementar n° 123/06 e no artigo 155 da Constituição Federal, relativamente a essa aquisição, ele
Com o objetivo de evitar a chamada “guerra fiscal” no âmbito do ICMS, a Constituição Federal, no seu art. 155, inciso II, c/c § 2º , inciso XII, alínea “g”, determina que a concessão de certos benefícios fiscais aos sujeitos passivos desse imposto só seja levada a efeito quando essa concessão for autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, nos termos do que estabelece a Lei Complementar: no caso, a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975. De acordo com essa lei complementar e com os dispositivos citados da Constituição Federal, NÃO está sujeita à autorização do CONFAZ, no que diz respeito ao ICMS, a