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Durante investigação civil instaurada pelo MPF, apurou-se que um agente público teria frustrado dolosamente a licitude de procedimento licitatório, causando prejuízo de grande monta ao erário. Durante as tratativas com o investigado, este, por meio de seus advogados, propôs celebrar um acordo de não persecução cível (ANPC), comprometendo-se ao integral ressarcimento do dano.

O Procurador da República responsável pela investigação manifestou-se favoravelmente à celebração do acordo, e remeteu a proposta ao órgão superior revisional do MPF, que, no prazo legal, não apresentou objeções.

Antes da assinatura do ajuste, contudo, o Procurador ajuizou a ação de improbidade administrativa com a finalidade de interromper o prazo prescricional.

Celebrado o acordo e submetido ao juízo competente, o magistrado, discordando do valor estipulado para a multa compensatória, decidiu alterar unilateralmente a cláusula do acordo, aumentando o valor da multa.

À luz do caso apresentado e do disposto no art. 17-B da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa correta:
No que concerne à indisponibilidade de bens na ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 16 da Lei nº 8.429/1992, assinale a alternativa incorreta: 
Tendo em conta as disposições atuais da Lei nº 8.429/1992 (LIA), analise os itens abaixo e responda em seguida:

I - O acordo de não persecução civil previsto na Lei nº 8.429/1992 (LIA) pode ser celebrado no curso da investigação ou do processo judicial e, ainda, na fase de execução de sentença condenatória.
II - Para a decretação de indisponibilidade de bens do réu em ação de improbidade administrativa, basta a demonstração da plausibilidade de configuração dos atos descritos na petição inicial, sendo dispensável, em razão da predominância do interesse público, a demonstração de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo.
III - A medida de indisponibilidade de bens prevista na Lei nº 8.429/1992 (LIA) tem natureza acautelatória, visando assegurar a reparação do dano ao erário ou o pagamento de eventual multa civil imposta como sanção em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa.
IV - Em razão da compatibilidade de ritos, é lícito cumular, na mesma ação, pretensões de natureza condenatória por ato de improbidade administrativa e de anulação de ato administrativo lesivo ao patrimônio público.
Em relação à persecução por atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992 (LIA) e suas alterações posteriores, analise os itens abaixo e responda em seguida:

I - A revogação de um determinado tipo em virtude de lei posterior à data do fato, e no curso da demanda, não implica extinção de punibilidade por abolitio, quando for possível subsumir a conduta em alguma outra norma tipificadora na Lei de Improbidade Administrativa.
II - O novo regime prescricional referente à persecução por atos de improbidade administrativa é irretroativo, assegurando-se a eficácia dos atos praticados validamente antes da alteração legislativa ocorrida em 2021.
III - A instauração de inquérito civil para apuração de ilícitos previstos na LIA suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos; e o ajuizamento da ação de improbidade interrompe a prescrição, que volta a correr pela metade do prazo legal e é novamente interrompido com a publicação da sentença ou acórdão condenatórios. 
IV - Os novos marcos prescricionais da LIA, conforme alterações legislativas operadas em 2021, não incidem em relação às ações de ressarcimento ao erário baseadas na prática de ato doloso tipificado na LIA, que permanecem imprescritíveis.

Julgue o próximo item com base no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto n.º 1.171/1994), na Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990), na Lei do Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999) e na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021). 


A revelação, antes da divulgação oficial, de uma medida econômica capaz de afetar o preço de um serviço é considerada ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.