Filtrar


Questões por página:
Art.209 do CTB – Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento de pedágio, é considerada(o)
Art.45 – Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal.
Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres é infração
Michel cometeu uma infração gravíssima que tem como penalidade multa e a suspensão do direito de dirigir. A sua Carteira Nacional de Habilitação somente será devolvida após ele cumprir a penalidade e frequentar o curso de reciclagem. É infração igualmente gravíssima, sujeitando o infrator à idêntica penalidade:
Transitar com farol desregulado ou com facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor constitui em:
Trambiquildo transitava com seu veículo pela Rodovia CTB 365 quando seu veículo apresentou pane elétrica e interrompeu a marcha em uma das pistas de rolamento, porém conseguiu empurrá-lo até a faixa de rolamento da direita onde parou o veículo. Prontamente, buscou, em seu porta-malas, a caixa de ferramentas e iniciou imediatamente o reparo de seu veículo, sem, contudo, ter posicionado o triângulo de emergência, que permaneceu no porta-malas. De imediato, o sistema de monitoramento da concessionária da rodovia identificou a emergência e enviou um guincho para auxílio e remoção do veículo. Trambiquildo, entretanto, se recusou a utilizar-se do guincho, uma vez que já estava efetuando o reparo. No tocante à conduta, Trambiquildo