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Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Penal
Se o agente for considerado inimputável, o juiz determinará sua internação (artigo 97 do CP). Se, todavia, a conduta prevista como criminosa for punível com detenção, poderá o juiz submetê-lo a
Concurso:
PM-SP
Disciplina:
Direito Penal
A culpabilidade é um juízo de reprovação e somente pode ser responsabilizado o agente quando poderia ter agido em conformidade com a norma penal. É necessário saber, portanto, quando se pode atribuir ao agente a prática do crime, para se poder falar em censurabilidade da conduta. De acordo com a teoria da imputabilidade moral (livre-arbítrio), o homem é um ser inteligente e livre, podendo escolher entre o bem e o mal, entre o certo e o errado, e por isso a ele se pode atribuir a responsabilidade pelos ilícitos que praticar. Essa atribuição é chamada imputação, de onde provém o termo “imputabilidade”, elemento (ou pressuposto) da culpabilidade. Portanto, é correto afirmar:
Em termos de culpabilidade no direito penal, o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se; de acordo com esse entendimento:
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em relação ao crime, é correto afirmar que:
Com base no tratamento jurídico-penal, com relação à imputabilidade penal, é correto afirmar que o Código Penal brasileiro prevê, expressamente, em sua parte geral a