Filtrar


Questões por página:
O inquérito policial é um procedimento administrativo que visa a apuração de infrações penais e pode ser instaurado apenas com a representação da vítima. Assim, a instauração do inquérito policial depende sempre da manifestação do ofendido para que se inicie a investigação.
O inquérito policial pode ser instaurado de ofício pelo delegado de polícia nos casos em que a infração penal é de ação pública, sendo dispensável a representação da vítima. Assim, a investigação pode ser iniciada sem a necessidade da manifestação do ofendido em crimes de ação pública.
O inquérito policial é um procedimento que pode ser instaurado apenas em casos de crimes de ação pública, e sua conclusão deve sempre ocorrer no prazo de 30 dias, salvo prorrogação justificada. Portanto, o inquérito policial não se aplica a crimes de ação privada.
Em relação ao inquérito policial, este é um procedimento administrativo que tem como objetivo apurar a materialidade e autoria de infrações penais, sendo conduzido por autoridade policial. Assim, o inquérito policial sempre deve ser instaurado quando houver justa causa, independentemente da natureza do crime.
Em relação ao inquérito policial, é correto afirmar que sua instauração é obrigatória sempre que houver notícia de infração penal, independentemente da natureza do crime. Portanto, a afirmação de que o inquérito policial pode ser dispensado em casos de ação penal pública incondicionada é errada.