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A Constituição Federal dispôs sobre a proteção do meio ambiente, exigindo, em um de seus dispositivos, na forma da lei, estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente. A lei em questão é a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, que prevê o chamado estudo de impacto ambiental e o conseqüente relatório de impacto ao meio ambiente (EIA/RIMA).
Questão Anulada
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A obtenção da licença prévia e da licença de instalação permite que a empresa possa prosseguir com o planejamento do empreendimento, não a impedindo de ser responsabilizada administrativamente por algum dano, mesmo que tenha seguido corretamente as condicionantes previstas nas licenças.
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A realização de audiência pública durante o procedimento de licenciamento ambiental é obrigatória caso haja solicitação de cinquenta ou mais cidadãos.

Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

O art.36 da Lei n.º 9.985/2000 dispõe que “Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório — EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.” Segundo o STF, esse artigo materializa o princípio do usuário-pagador, instituindo um mecanismo de assunção partilhada da responsabilidade social pelos custos ambientais derivados da atividade econômica.

Com relação aos princípios de direito ambiental, à Lei n.º 9.985/2000, que instituiu o SNUC, e à PNMA, julgue o seguinte item.

A servidão ambiental, que pode ser onerosa ou gratuita, temporária ou perpétua, embora constitua um dos instrumentos econômicos da PNMA, não se aplica às áreas de preservação permanente nem à reserva legal mínima exigida.