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40 Em agosto de 2025, quando tinha 16 anos, Eduardo foi internado provisoriamente pela suposta prática de ato infracional análogo ao Art. 157 do Código Penal (roubo). Na época, respondia em liberdade a outras duas ações socioeducativas por ato infracional análogo ao Art. 155, §4º, IV, do Código Penal (furto qualificado mediante concurso de duas ou mais pessoas): uma referente a fatos praticados em maio de 2024, e outra, a fatos praticados em junho de 2025.
Em setembro de 2025, a ação a que respondia internado provisoriamente foi julgada procedente, tendo sido imposta a medida socioeducativa de internação.
Em março de 2026, quando a medida já havia sido substituída por semiliberdade, Eduardo foi informado de que o pedido do processo de maio de 2024 havia sido julgado procedente, com aplicação da medida socioeducativa de internação.
Eduardo ficou muito triste e frustrado, pois estava em processo de cumprimento das novas metas do seu Plano Individual de Atendimento (PIA).
Sobre o caso narrado, é correto afirmar que:   
Lucas, de 16 anos, recebeu remissão cumulada com medida socioeducativa de liberdade assistida em razão da prática de ato infracional análogo ao Art. 37 da Lei nº 11.343/2006 (colaboração com o tráfico). Na pendência da suspensão desse processo, Lucas foi apreendido em flagrante porque, na companhia de outros adolescentes, praticou furto qualificado pelo concurso de pessoas (Art. 155, §4º, IV, do Código Penal). O juízo do primeiro processo ainda não foi comunicado, enquanto o do segundo deve proferir sentença.
Considerando a situação narrada, é correto afirmar que: 
Marcelo, adolescente de 16 anos, foi submetido à medida socioeducativa de internação após a prática de três atos infracionais graves, análogos aos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e roubo.
Após 6 meses, foi emitido relatório técnico pela equipe interdisciplinar da unidade de internação, que concluiu pela desnecessidade da continuidade da medida privativa de liberdade.
O Ministério Público, porém, manifestou-se contrariamente à extinção ou substituição da medida, sustentando, exclusivamente, que a extrema gravidade dos atos infracionais praticados impõe a manutenção do adolescente em regime de internação pelo prazo máximo, sob pena de se esvaziar a função de responsabilização prevista no ordenamento socioeducativo.
Considerando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei do Sinase (Lei nº 12.594/2012), bem como a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, o juiz de direito responsável pela execução da medida socioeducativa, ao analisar o pedido de extinção ou substituição da medida de internação formulado pela defesa:  
M.A.S., com 16 anos de idade, aguarda a confirmação de matrícula em curso supletivo de ensino médio. Ele regularmente faz entregas por um aplicativo, pela necessidade de auxiliar sua mãe (viúva) a sustentar seus dois irmãos menores.
M.A.S. foi representado pela prática de ato infracional análogo ao crime de tráfico de entorpecentes, praticado sem violência ou grave ameaça à pessoa, por ter sido apreendido, em flagrante, comercializando maconha.
Durante a instrução processual, verificou-se que o adolescente possuía em seu histórico duas concessões anteriores de remissão processual, também em fatos análogos ao crime de tráfico de entorpecentes, homologadas por sentença. Em alegações finais, o Ministério Público pugnou pela aplicação de medida socioeducativa de internação, com fulcro na reiteração infracional e gravidade do fato.
Para o caso de procedência da representação, de acordo com a legislação e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, e sem embargo de outras teses, assinale a opção que indica a medida socioeducativa fática e juridicamente correta e adequada para ser pleiteada pela defesa técnica, de forma subsidiária.
Rubião, com 13 anos de idade, foi apreendido em flagrante pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de agentes.
O Juízo, em decisão fundamentada, apoiada em indícios suficientes de autoria e materialidade e na demonstração da necessidade imperiosa da medida, decretou sua internação provisória. No quadragésimo quinto dia da internação, sem que houvesse sentença, a autoridade judiciária prorrogou a medida por mais trinta dias, invocando a complexidade da instrução, decorrente da pluralidade de agentes envolvidos, e a gravidade do ato infracional.
A Defensoria Pública impetrou habeas corpus em favor do adolescente.
Sobre o caso narrado, considerando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.