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Intervalos Inter e Intrajornada

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Quando não for concedido o intervalo mínimo de quinze minutos para as jornadas entre quatro e seis horas de trabalho, ou de uma hora, para a jornada excedente a seis horas de trabalho contínuo, o empregador ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.
Viviane, empregada da empresa “Decore Ltda.”, trabalha diariamente quatro horas contínuas, não realizando horas extras. Sua empregadora não fornece intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Considerando que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria de Viviane não possui disposições a respeito de intervalo intrajornada, a empresa
Considerando os intervalos interjornadas estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho, assinale a alternativa correta:
Com base na jurisprudência consolidada do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, examine as assertivas abaixo, relacionadas ao intervalo intrajornada para repouso e alimentação.

I. Após a edição da Lei no 8.923/1994, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

II. Em regra, é inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7o , XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.

III. Possui natureza salarial a parcela prevista no art. 71, § 4o , da CLT, com redação introduzida pela Lei no 8.923, de 27 de julho de 1994, quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação, repercutindo, assim, no cálculo de outras parcelas salariais.

IV. Ultrapassada habitualmente a jornada de oito horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, caput e § 4o da CLT.

V. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.

Está correto o que se afirma em
Quanto aos períodos de descanso, observada a normatização da CLT e a jurisprudência do TST, assinale a alternativa FALSA.