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Os irmãos Jairo e Júlio trabalham na mesma empresa em Caçador (SC). Jairo cumpre jornada de 2ª a 6ª feira das 15:00 às 19:00 horas, ao passo que Júlio labuta de 2ª a 6ª feira das 9:00 às 16:00 horas.

Sobre o intervalo intrajornada previsto na CLT para a hipótese retratada, é correto afirmar que:

Dalton é empregado da empresa OMEGA Ltda. e, em determinado dia, cumpriu a sua jornada regular das 6:00 às 15:00 horas, com intervalo de 1 hora para refeição. Contudo, excepcionalmente e por ordem expressa do empregador, teve de estender a jornada até as 20:00 horas por conta de um importante trabalho que estava finalizando, sendo que a sobrejornada foi anotada no ponto. No dia seguinte, Dalton chegou à empresa no seu horário normal para trabalhar, às 6:00 horas. A norma coletiva da categoria de Dalton é silente a respeito.

Diante da situação concreta e do entendimento consolidado do TST, é correto afirmar que:

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A CLT dispõe que:

I. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subseqüente à sua saída.

II. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 150 (cento e cinquenta) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.

III. Entre duas jornadas de trabalho, haverá um intervalo de doze horas consecutivas, no mínimo, destinado ao repouso.

IV. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

V. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.

Assinale a alternativa CORRETA às afrmações acima:

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Entre os direitos constitucionais assegurados ao trabalhador, inclui-se o intervalo intrajornada, de remuneração obrigatória.
Conforme jurisprudência predominante do Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno ou Seção de Dissídios Individuais 1 – SDI 1), quanto ao contrato de trabalho e à sua remuneração, bem como às normas gerais de tutela do trabalho: