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AGE-PA
Disciplina:
Direito Econômico
Acerca das boas práticas regulatórias no Estado brasileiro, é correto afirmar que
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AGE-PA
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Direito Econômico
A quarentena impede que ex-dirigente de agência reguladora atue, por certo tempo, no setor que regulava. Todavia, há entendimento de que apenas essa medida não seja suficiente para evitar a captura e de que se apresenta como medida complementar mais eficaz para tanto a
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AGE-PA
Disciplina:
Direito Econômico
Após a privatização de um serviço público essencial, o Estado deixa de atuar diretamente em sua prestação, mas continua agindo de modo a assegurar continuidade, modicidade e qualidade do serviço prestado por particulares. Essa mudança de postura estatal caracteriza-se como
As transformações quanto ao papel a ser exercido pelo Estado revelam a ocorrência de redução da intervenção direta e do
incremento de nova forma de intervenção estatal. Essas transformações têm levado ao fortalecimento do papel regulador
do Estado em detrimento do Estado produtor de bens e serviços. Importante atentar para o fato de que a atividade estatal
de regulação é uma forma de intervenção estatal na economia; porém, trata-se de uma forma de intervenção que nos seus
pressupostos, objetivos e instrumentos difere substancialmente da intervenção estatal direta no domínio econômico.
Quanto ao papel regulador do Estado, seus pressupostos, objetivos e instrumentos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Quanto ao papel regulador do Estado, seus pressupostos, objetivos e instrumentos, assinale a afirmativa INCORRETA.
Acerca da Lei de Liberdade Econômica (Lei
nº 13.874/2019), analise os enunciados abaixo e
assinale a opção correta:
I - A fim de garantir maior liberdade econômica e limitar a intervenção estatal, a Lei nº 13.874/2019 estabeleceu, dentre os direitos da pessoa, natural ou jurídica, o de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, bem como o de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sujeita a cobranças e encargos adicionais.
II - A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios norteadores a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, não contemplando o princípio da boa-fé do particular perante o poder público.
III - Segundo norma contida na Lei nº 13.974/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
IV - A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, também promoveu mudanças legislativas em outros ramos do direito, e alterou, por exemplo, a norma do art. 50 do Código Civil, estabelecendo os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, necessários para caracterizar o abuso que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
I - A fim de garantir maior liberdade econômica e limitar a intervenção estatal, a Lei nº 13.874/2019 estabeleceu, dentre os direitos da pessoa, natural ou jurídica, o de desenvolver atividade econômica de baixo risco, para a qual se valha exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, sem a necessidade de quaisquer atos públicos de liberação da atividade econômica, bem como o de desenvolver atividade econômica em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sujeita a cobranças e encargos adicionais.
II - A Lei nº 13.874/2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, estabelece como princípios norteadores a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas e a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas, não contemplando o princípio da boa-fé do particular perante o poder público.
III - Segundo norma contida na Lei nº 13.974/2019, as propostas de edição e de alteração de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, editadas por órgão ou entidade da administração pública federal, incluídas as autarquias e as fundações públicas, serão precedidas de análise de impacto regulatório, que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo para verificar a razoabilidade do seu impacto econômico.
IV - A Lei nº 13.874/2019, conhecida como Lei de Liberdade Econômica, também promoveu mudanças legislativas em outros ramos do direito, e alterou, por exemplo, a norma do art. 50 do Código Civil, estabelecendo os conceitos de desvio de finalidade e confusão patrimonial, necessários para caracterizar o abuso que autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.