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Considere:

I. Exigência de autorização legislativa.
II. Direito real de gozo.
III. Coisa dominante: um serviço público ou um bem afetado a fins de utilidade pública.
IV. O titular do direito é o Poder Público (União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios) ou seus delegados (pessoas jurídicas públicas ou privadas autorizadas por lei ou por contrato).

A propósito dos elementos que definem a servidão administrativa, está correto o que se afirma em
Considere as seguintes assertivas concernentes ao tema desapropriação:

I. O sujeito ativo da desapropriação é apenas aquela pessoa jurídica que pode submeter o bem à força expropriatória, o que se faz pela declaração de utilidade pública ou de interesse social.
II. Os concessionários de serviços públicos poderão promover desapropriações (fase executória) mediante autorização expressa constante de lei ou contrato.
III. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) dispõe do poder de declarar de utilidade pública determinadas áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.
IV. Os estabelecimentos de caráter público ou que exerçam funções delegadas de poder público não poderão promover desapropriações (fase executória).

Está correto o que consta APENAS em
Acerca da Intervenção na Propriedade, quando a atuação do Poder Público, por meio de norma geral e abstrata, impõe obrigações a proprietários indeterminados, definindo o número de andares em construções verticais, caracteriza-se
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A requisição, não obstante decorra da necessidade transitória da administração em conter perigo público iminente, destina-se à aquisição da propriedade particular de bens imóveis, sendo que, nessa hipótese, a requisição assume a natureza jurídica de contrato administrativo.
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A requisição é ato da administração pública que possui disposição constitucional específica e que, nos termos da legislação aplicável, refere-se tanto a bens quanto a serviços. Em ambos os casos, é possível que uma indenização seja devida em razão de eventuais prejuízos efetivamente causados ao cidadão que esteja obrigado à prestação do serviço ou à cessão de determinada coisa.