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A fundação X, detentora de canal de televisão, veiculou propaganda publicitária em um de seus programas, devido a contrato realizado com a empresa de publicidade Y. A propaganda publicitária divulgava um modelo de trator vendido pela sociedade empresária Z e comparava os diferentes preços e as qualidades técnicas de tratores vendidos por outras sociedades empresárias. Cláudio, seduzido pelas vantajosas condições anunciadas, decidiu adquirir um trator para utilizar em seu pequeno sítio. Ele pagou um sinal de vinte mil reais, porém o produto não lhe foi entregue. Posteriormente, ele percebeu ter sido vítima de estelionato, bem como verificou que a empresa Y não existia nem possuía inscrição na Receita Federal. Assim, Cláudio ingressou na justiça com ação de indenização para reparar os danos sofridos, na qual logrou êxito. Entretanto, havendo o trânsito em julgado e iniciada a fase de cumprimento da sentença, não foram encontrados bens que pudessem ser excutidos.


Nessa situação hipotética,
Na hipótese de ação indenizatória por vício do produto, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, quando for verossímil a alegação e quando for ele hipossuficiente
Nas ações em que o consumidor for parte, o juiz inverterá o ônus da prova em seu favor quando,
Sobre a inversão do ônus probatório, é correto afirmar que
Sobre a inversão do ônus da prova, prevista no Art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, analise as afirmativas a seguir.

I. Se dá em favor do consumidor, exigindo‐se a concomitância da verossimilhança da alegação e hipossuficiência.

II. A inversão do ônus da prova não é automática, dependendo de decisão do magistrado.

III. Pode ser concedida a requerimento da parte ou de ofício pelo magistrado.

Estão corretas as afirmativas: