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Atenção: Para responder a questão, considere a seguinte situação hipotética:
Empresa Pecúnia Informática S/A, tem sede em Teresina, Piauí. No regular exercício de suas atividades, foi contratada em 2014 pelo Município de São Paulo para prestar serviços de informática de janeiro a dezembro de 2015, prevendo-se no contrato o pagamento mensal dos valores devidos à empresa contratada.
Antes do início da vigência do contrato administrativo travado, a empresa recebeu resposta da Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo informando que a prestação desses serviços é tributada pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, não se afastando a incidência desse imposto em razão da imunidade tributária da entidade contratante.
Em vista disto, em janeiro de 2015, Pecúnia Informática S/A impetrou mandado de segurança contra a autoridade competente para afastar a exigência do ISS na hipótese. Para suspender a exigibilidade do ISS, a empresa passou a depositar integralmente o valor do ISS incidente sobre os montantes por ela recebidos em razão da prestação dos noticiados serviços. Nestas circunstâncias, o Município de São Paulo deve
Banco Gaita S/A, instituição financeira regulamente constituída segundo as leis brasileiras, com estabelecimento matriz em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul e estabelecimento filial em Teresina, Estado do Piauí, onde desempenha suas atividades empresariais em imóvel próprio.
Em Teresina o Banco Gaita S/A presta “Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União ou por quem de direito", passíveis de tributação por meio do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza − ISS, por serem expressamente contemplados no item 15 da Lista de serviços anexa à Lei Complementar federal n° 116/2003. De seu turno, a lei daquele Município nordestino tributa pelo ISS o preço desses serviços à alíquota de 5%. Procurando incrementar sua competitividade no referido Município, os dirigentes do Banco Gaita S/A reúnem-se com o líder da oposição da Câmara de Vereadores do Município de Teresina, após o que o parlamentar se comprometeu a apresentar projeto de lei
(i) reduzindo a alíquota do ISS incidente nestes casos para 3% e, adicionalmente,
(ii) concedendo benefício fiscal consistente no desconto de 50% do ISS devido pelas instituições financeiras que se comprometerem a manter estabelecimentos bancários em Teresina pelo prazo mínimo de 5 anos.
Após regular processo legislativo, a lei, com estas disposições normativas é aprovada e publicada. Em seu juízo, e segundo a disciplina constitucional aplicável ao caso, esta lei é