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Dr. Carlos, Juiz de Direito de comarca do interior do Estado de Alagoas, está analisando vários processos em que o cerne da discussão é a incidência do ISSQN ou, alternativamente, do ICMS. Trata-se de casos em que há, concomitantemente, prestação de serviços e fornecimento de mercadorias.

Tendo analisado cada um dos casos a ele submetidos à luz da Constituição Federal, da Lei Complementar n° 87/1996 e da Lei Complementar n 116/2003, Dr. Carlos afirmou que:

I. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n°116/2003, inclusive sobre as prestações de serviço de transporte intermunicipal e sobre a prestação de serviços de comunicação.

II. o ISSQN incide sobre as prestações de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar n°116/2003 e sobre as mercadorias utilizadas nessa prestação, desde que esse fornecimento não esteja expressamente indicado na referida lista como sendo sujeito ao ICMS.

III. o ICMS incide sobre o fornecimento de mercadorias e sobre a prestação de serviços, sempre que o serviço prestado constar da lista anexa à Lei Complementar n° 116/2003, mas a referida lista expressamente sujeitar aquele fornecimento à incidência do ICMS.

Esta correto o que Dr. Carlos afirmou em

A lista de serviços anexa à Lei Complementar n° 116/03 arrola expressamente todos os serviços cujas prestações estão sujeitas ao ISSQN. A referida lista faz referência expressa à incidência do ICMS sobre as mercadorias fornecidas em algumas destas prestações de serviços.

De acordo com a referida lista, o ICMS incide o sobre o fornecimento de

A titularidade da competência tributária é outorgada às pessoas políticas de direito público interno, o que resulta em aptidão para criar tributos, tendo sido concedida aos municípios competência para instituir ISS. A esse respeito, assinale a opção correta.
Os contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre os Serviços Prestados (ISS) deverão emitir documentos fiscais sempre que houver um fato gerador para esses tributos e/ou quando estiver expressamente previsto na legislação. Nessa perspectiva, NÃO há a exigência legal de emissão de nota fiscal no(a)
O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza (ISS) é da competência dos municípios, sendo, entretanto, a fixação das alíquotas máxima e mínima da alçada exclusiva de Lei Complementar.
Dentro de sua competência, o município do Rio de Janeiro estabeleceu alíquotas diferenciadas para alguns serviços prestados em seu território.
Os serviços concernentes à concepção, redação, produção e veiculação de propaganda e publicidade, inclusive divulgação de material publicitário, estão sujeitos à incidência de ISS, com a alíquota de