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Oficial de registro de imóveis, ao realizar alienação de imóvel submetido ao regime de enfiteuse, verificou que o laudêmio não havia sido recolhido.


Nessa situação hipotética, o laudêmio

Proprietário de imóvel situado no Distrito Federal solicitou a um tabelião de notas a formalização de transmissão de direito real, com o exclusivo propósito de instituir garantia sobre o referido bem em decorrência de empréstimo que havia realizado na condição de mutuário.


Nessa situação, em relação à incidência do ITBI, o notário

Determinado investidor realiza investimento em empresa do ramo imobiliário por meio do aporte, nesta empresa, de imóvel de sua propriedade. A empresa investida extrai e sempre extraiu 100% da sua receita a partir de transações imobiliárias. A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que

Lei municipal instituiu imposto sobre transmissões inter vivos de bens imóveis (ITBI) estabelecendo o seguinte:


I alíquotas progressivas para o imposto com base no valor venal do imóvel;

II exigibilidade de cobrança do imposto a partir da lavratura da escritura para o adquirente;

III incidência do imposto nos contratos de promessa de compra e venda;

IV obrigatoriedade de cobrança do imposto ao munícipe, ainda que o imóvel esteja situado em outro município.


Nessa situação hipotética, considerando-se as disposições da CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que a referida lei é inconstitucional no que se refere ao estabelecido nos itens

Lei ordinária do Município Alfa estabeleceu alíquotas progressivas no imposto de transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com base no valor venal do imóvel, inclusive para a transmissão do mero domínio útil.João, adquirente do domínio útil sobre terreno de marinha, insurge-se contra a cobrança. Diante desse cenário e da jurisprudência sumulada do STF, é correto afirmar que: