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O caput do artigo 15 (Capítulo IV Da Despesa Pública) da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), dispõe que “serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público...:
De acordo com o artigo 19 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), “...a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:”
Pelo art.17 da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para ser considerada “obrigatória e de caráter continuado”, a despesa precisa ter basicamente três condições, que são:
O relatório da Despesa de Pessoal, de que trata o art.55, inciso I, alínea "a" da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), faz parte do:
A metodologia para apuração do Resultado Primário e do Resultado Nominal dos órgãos públicos, estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e com regulamentação inclusive por resolução do Senado Federal, foi consolidada no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), que apresenta a metodologia Acima da Linha e a metodologia Abaixo da Linha para apuração dos referidos resultados. Com base na legislação mencionada e considerando apenas as movimentações listadas a seguir, de um município, qual é o valor do seu resultado primário, apurado pela metodologia Acima da Linha?

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