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Concurso:
Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Disciplina:
Pedagogia
A Resolução CNE/CP nº 2/2017, institui a Base Nacional Comum Curricular, estabelecem que ao longo da Educação Básica, os alunos devem desenvolver as dez competências gerais da Educação Básica. A BNCC e os currículos “têm papeis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas decisões que vão adequar as proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos”. Outro aspecto relevante, relativo às questões que envolvem o currículo, se referem à avaliação no cotidiano escolar, que merece destaque no trabalho de Oliveira e Pacheco (in: Esteban,2005). Os autores criticam a implantação de processos de avaliação generalizados para todos níveis de escolarização, bem como mais uma de controle do trabalho pedagógico. Para eles, “o que se pretende é considerar os conhecimentos dos alunos como redes tecidas através de processos de aprendizagem singulares, múltiplos e imprevisíveis, na medida em que cada aluno incorpora novas informações às suas próprias redes de modo diferente dos demais, por isso é importante desenvolver formas e
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Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
Disciplina:
Pedagogia
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, LDBEN/96, em seus artigos 1º e 2º, em consonância com o artigo 205 da Constituição Federal de 88, estabelece, como finalidade da educação, “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Com qual percurso formativo busca cumprir tal finalidade? A mesma Lei, em seu artigo 26, estabelece que a Educação Básica terá um currículo composto por uma parte comum, a qual será complementada por uma parte diversificada, indicando, ainda, componentes curriculares obrigatórios da primeira. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, nos 59 artigos da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, norteiam o cumprimento das determinações legais no desenvolvimento do currículo, para a garantia do direito à educação. Em seus artigos de 15 a 17, essa Resolução define, entre outras questões, que a parte diversificada do currículo
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Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
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Pedagogia
A Lei Municipal nº 6.447/2015, estabelece o Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (PME), que está em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Nesses Planos há diretrizes e metas a serem realizadas durante os 10 anos de sua vigência. Uma das diretrizes é a universalização do atendimento escolar, sendo que o inciso II, do art.2º, do PME, destaca as modalidades de ensino e etapas envolvidas, isto é,
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Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
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Pedagogia
Patrícia, candidata ao concurso de diretora de escola de um município paulista, ao estudar as diretrizes para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), reportou-se, inicialmente, ao Parecer CNE/CEB nº 11/00, que fundamenta a EJA tomando por base o caráter incompleto do ser humano que tem potencial para desenvolver-se e atualizar-se em quadros escolares ou não escolares, e que explicita as funções da EJA: reparadora, equalizadora e qualificadora. Ao ler o art.28 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), Patrícia tomou conhecimento de vários aspectos para o desenvolvimento da EJA. Posteriormente, recorreu à Resolução CNE/CEB nº 3/2010 e ao Parecer CNE/CEB nº 6/2010, que estabelecem diretrizes específicas para a EJA, as quais orientam que, para seu melhor desenvolvimento, cabe
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Prefeitura de São Bernardo do Campo - SP
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Pedagogia
Segundo o artigo 22 da Lei nº 9.394/96 (LDBEN), “a Educação Básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe os meios para que ele possa progredir no trabalho e em estudos posteriores”. Esse desenvolvimento se dá ao longo dos 17 primeiros anos de vida dos educandos, passa, em caráter regular, pelas etapas sequenciais de educação escolar, explicitadas pela mesma LDBEN e reafirmadas pela Resolução CNE/CEB nº 04/2010 em seu art.21: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio. Em seus artigos 21 e 23, essa Resolução retoma o estabelecido pela LDBEN em relação ao ensino fundamental: obrigatório, com duração de nove anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos seis anos de idade, e tendo por objetivo a formação básica do cidadão, mediante “o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo”. E, no art.24, a mesma Resolução destaca que, nos anos iniciais desse ensino fundamental, o processo educativo, o qual abrange diversos conhecimentos, habilidades e atitudes, tem como foco central a alfabetização