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Leopoldo e Mercedes, supervisores de ensino do sistema estadual paulista, reuniram, num só grupo, os diretores das escolas públicas de seus setores de supervisão, para interpretar as diretrizes da Secretaria Estadual da Educação relativas à atribuição de aulas. Os trabalhos consistiram em leitura compartilhada, entremeada com esclarecimentos, discussão de casos trazidos pelos supervisores e debate a partir de dúvidas apresentadas pelos diretores. A respeito da atribuição de aulas, de acordo com as diretrizes da Secretaria, os diretores de escola entenderam que o correto é
Libâneo, Oliveira e Toschi (2012) destacam que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb tem por objetivo medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. Esse índice, criado em 2007, tem sido referência para definição de prioridades nas políticas, como o Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE-Escola, sendo que seus resultados são calculados com base no desempenho do estudante em avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e com base
De acordo com Libâneo, Oliveira e Toschi (2012), desde 1990 vêm sendo criados e aplicados exames de âmbito federal, dos quais se destacam o Sistema de Avaliação Básica – Saeb (1994), o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem (1998), o Exame de Certificação de Competências de Jovens e Adultos – Enceja (2002), a Prova Brasil (2005), a Provinha Brasil (2007), o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb. Para eles, os instrumentos de avaliação nacional visam a realizações de avaliações em larga escala, por meio de testes padronizados e questionários socioeconômicos, para
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Em atendimento ao art.214 da Constituição Federal de 88, foram instituidos o Plano Nacional de Educação – PNE –, aprovado pela Lei Federal n° 13.005/2014, e o Plano Estadual de Educação – PEE, aprovado pela Lei n° 16.279/2016. Essa Lei Estadual, em seu art.4°, estabelece as cinco instâncias encarregadas do “monitoramento da execução do PEE e do cumprimento de suas metas, por meio de avaliações periódicas”, sendo a primeira delas

Art.36. O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017) I - linguagens e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); II - matemática e suas tecnologias: (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); III - ciências da natureza e suas tecnologias; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); IV - ciências humanas e sociais aplicadas; (Redação dada pela Lei n° 13.415, de 2017); V - formação técnica e profissional. (Incluído pela Lei n° 13.415, de 2017).

Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

 

A organização curricular para o Ensino Médio viveu debates e estudos entre atender às necessidades formativas dos jovens e à demanda do mercado de trabalho. Em 2017, sofreu intervenções verticais em sua proposta, com a alteração da Lei n° 9.394/96. A “E.E. Rocha Junior”, escola de ensino médio, definiu sua missão: preparar os adolescentes para o pleno exercício da cidadania e instrumentalizá-los para sua inserção no mercado de trabalho. Seu objetivo é oferecer um currículo com foco em uma formação integrada. Seu plano de ação educacional apresenta a oferta de um ensino médio integrado à formação profissionalizante, com três linhas de ação: gestão de pessoas e equipes; gestão pedagógica; gestão administrativa.


A gestão pedagógica da proposta da “E.E. Rocha Junior”, na perspectiva de um planejamento estratégico e de acordo com os princípios que regem a educação, deve pressupor as seguintes ações: