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O tema da qualidade na educação como uma das diretrizes do PNE 2014-2024 e seus desmembramentos como forma de atenção às especificidades inerentes às etapas, níveis, modalidades, processos, a exemplo da avaliação em larga escala, da gestão democrática da educação, do financiamento da educação, da formação e valorização docente, entre outros, pode ser compreendido como a alavanca principal para o alcance das metas e a fortificação das estratégias. [...] Cabe lembrar que a qualidade da educação é um princípio constitucional do ensino público, legalmente registrado na Constituição Federal Brasileira de 1988, esta, produto dos confrontos e acordos, portanto também resultante de uma construção humana. Assim, a qualidade é integrante de um sistema de valores de uma determinada sociedade, por isso suscetível a um projeto de sociedade que não o projeto que se quer e que se almeja.

(Adaptado de: ARANDA, M. A. de M.; Lima, F. R. "O Plano Nacional de Educação e a busca pela qualidade socialmente diferenciada". Revista Educação e Políticas em Debate, v.3, n.2, ago.-dez.2014)

 

 

De acordo com o texto, a qualidade da educação:

A invisibilidade é terreno fértil para o racismo e o preconceito, cujo ocultamento nas diversas práticas de ensino naturaliza o silenciamento e a negação do conflito que existe na dominação da ideologia imperante que não é quilombola, é branca e europeia. Essas atitudes discriminatórias impregnadas na formação do professor resultaram, ao longo dos anos, em prejuízo à população negra no que se refere ao baixo nível de escolaridade, à exclusão do mercado de trabalho, entre outros fatores que ainda permanecem na sociedade brasileira.

(Adaptado de: SILVA, Petronilha B. G. "Aprender, ensinar e relações étnico-raciais no Brasil". Revista Educação, Porto Alegre/RS, ano XXX, n.3 (63), p.489-506, set.-dez.2007)


Considerando os conceitos expressos no texto, é correto afirmar que:

O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) é formado por recursos tributários arrecadados em estados e municípios, com complemento de 10% da União.

Criado em 2006 e previsto para se encerrar em 2020, tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tem por objetivo tornar o Fundeb permanente.

A percepção, hoje, é de que, mesmo que o Fundeb não seja suficiente para os saltos pretendidos na educação pública brasileira, seu término pode decretar o fechamento de milhares de escolas.

(Adaptado de: https://www.hojeemdia.com.br)


Considerando o que se afirma no texto e o funcionamento do Fundeb no financiamento da educação,

A Emenda Constitucional n° 14/96 criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Do ponto de vista operacional, o Fundef era uma conta no Banco do Brasil, existente em cada Estado e no Distrito Federal.

(Adaptado de: NUNES, Alynne Nayara Ferreira. Financiamento da educação básica no Brasil. Disponível em: http://www.revistas.usp.br)


Sobre o critério de distribuição de recursos do Fundef,

O artigo 211, da Constituição Federal de 1998, considera o princípio de descentralização ao dispor sobre a organização dos sistemas de ensino no país. De acordo com o texto constitucional,