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A Resolução CNE/CEB nº 04/2010 estabelece as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica e, no título III, atendendo ao disposto no art.211 da Constituição Federal de 1988, aborda o sistema nacional de educação, no qual cada ente federativo, com suas peculiaridades e competências, é chamado a colaborar e assegurar o projeto de educação nacional, com vistas a vencer a fragmentação das políticas públicas e superar a desarticulação institucional. Esse regime de colaboração visa transformar a Educação Básica em um sistema

A história da educação infantil no Brasil, de acordo com Oliveira (2002), teve uma função assistencialista para as creches. A nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9.394/96, uma conquista histórica, coloca a educação infantil como parte da educação básica, destitui a ideia de que as crianças devem ser cuidadas ou assistidas, e considera-se que elas têm o digno direito à cidadania ao serem educadas.

De acordo com as propostas atuais, o papel das creches, inseridas na educação infantil, está fundamentado

Uma mãe, no início de 2017, procura uma escola para matricular seu filho de 4 anos de idade que nunca tinha ido à escola. É informada que a criança não pode ser matriculada, visto que a escola está com alunos excedentes. A mãe, conformada, comenta que vai aguardar pela vaga porque ela tem quem cuide do menino provisoriamente. O procedimento correto da escola, segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, é:
A Lei Federal no 12.796/2013 altera alguns artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em especial aqueles que se referem à educação infantil. Ela ressalta o papel mediador do professor e as características da educação infantil, que exige instrumentos mais apropriados para a avaliação nessa fase do desenvolvimento da criança, e a forma mais indicada para entender e intervir na sua aprendizagem. O artigo 31 estabelece que a avaliação nesse nível ocorre mediante
O artigo 20 da Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 09 (nove) anos prevê que as escolas deverão formular o projeto político-pedagógico (PPP) e elaborar o regimento escolar de acordo com a proposta do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, por meio de processos participativos relacionados à gestão democrática. Sobre o PPP e o regimento escolar, de acordo com o referido documento, é correto afirmar que