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A Resolução do Conselho Nacional de Educação CNE/CP nº 1 de 17/06/2004, instituiu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. No estado do Paraná o Conselho Estadual de Educação por meio da Deliberação CEE/PR nº 04/2006, de 02/08/2006, publica normas complementares as estas DCNS. Em quais níveis da educação devem ser aplicadas a legislação acima descrita e qual o papel do professor no ensino e vivências nestas temáticas? Assinale a alterativa CORRETA.
A Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que alterou a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. A referida alteração se destaca no sistema educacional brasileiro pela atuação e responsabilidade do Estado em relação à educação infantil. Dentre as alterativas abaixo, assinale a alterativa CORRETA.
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Um dos divisores no sistema educacional brasileiro se deu pela Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. No entanto, a Lei que estabelece as diretrizes e bases na educação nacional, vem sendo alterada e atualizada, como a Lei nº 12.796, de 04 de abril de 2013, que alterou a LDB. Em relação à educação infantil e sua organização foram estabelecidas regras comuns. Questiona-se, como é organizada a educação infantil e as regras comuns estabelecidas? Dentre as alternativas abaixo, assinale a alternativa INCORRETA
O FUNDEB foi criado para financiar a Educação. Com base neste princípio analise as definições abaixo e assinale a alternativa CORRETA:

I) É um fundo de financiamento para subsidiar o ensino fundamental, na questão da infraestrutura, que tem como objetivo garantir a qualidade da educação pública e da educação privada.

II) É uma política de financiamento para investir na construção de Centros Municipais de Educação, a fim de garantir espaços adequados para atender as crianças de 0 a 3 anos de idade.

III) É um fundo de manutenção e desenvolvimento da educação básica e de valorização dos profissionais da educação que tem como atribuição promover a manutenção e o desenvolvimento da educação básica pública e a valorização dos profissionais da Educação, inclusive sua remuneração.

IV) O Fundeb foi instituído como instrumento permanente de financiamento da educação pública e da educação privada por meio da Emenda Constitucional n° 108, de 27 de agosto de 2020.

V) A contribuição da União neste novo Fundeb sofrerá um aumento gradativo, até atingir o percentual de 23% (vinte e três por cento) dos recursos que formarão o Fundo em 2026. Passará de 10% (dez por cento), do modelo do extinto Fundeb, cuja vigência se encerrou em 31 de dezembro de 2020, para 12% (doze por cento) em 2021; em seguida, para 15% (quinze por cento) em 2022; 17% (dezessete por cento) em 2023; 19% (dezenove por cento) em 2024; 21% (vinte e um por cento) em 2025; até alcançar 23% (vinte e três por cento) em 2026.
https://www.fnde.gov.br/financiamento/fundeb/sobre-o-plano-ou-programa/sobre-o-fundeb
São incumbências dos estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino: