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A descentralização da educação no Brasil oportunizou a estados e municípios a organização de seus próprios sistemas de ensino, inclusive, incentivando a gestão democrática da escola. Sobre gestão democrática da escola, é CORRETO afirmar:
I- A gestão democrática da escola traz consigo as dimensões administrativa, burocrática, financeira e pedagógica. II- O exercício da gestão escolar democrática implica na coparticipação daqueles que fazem a escola, sendo que o gestor ou diretor da escola deve ter consigo o controle das ações, projetos e programas que a escola desenvolve.
III- O Conselho Escolar é um órgão colegiado que tem função consultiva na gestão da escola. IV- As escolas gozam de autonomia pedagógica, administrativa e financeira, tal como prevê a Lei 9394/96. V- O Conselho Escolar deve ser composto por representantes da comunidade escolar e local, conforme prevê o inciso II do art. 14 da Lei 9394/96.
Em relação à análise das afirmativas acima, É CORRETO o que se afirma apenas em: 
O programa do MEC para educação a distância, que visa proporcionar formação continuada para o uso pedagógico das diferentes tecnologias da informação e da comunicação é denominado:
A mobilidade escolar ou a conhecida transferência é objeto de regramento na LDB e em outros instrumentos normativos do CNE e dos Conselhos de Educação Estaduais e Municipais. As mobilidades, de modo geral, ocorrem por necessidade dos adultos responsáveis pelo menor que não pode deixar de ser atendido frente a uma escolha que não foi sua. Nesse sentido, não há como recusar matrícula em algum estabelecimento de ensino que favoreça o deslocamento do aluno transferido. Mas, acima dessas questões administrativas, não há como recusar a continuidade dos estudos iniciados em outra escola, de forma que o aluno não se sinta despreparado para avançar em seu percurso de aprendizagem ou que não se sinta retrocedendo em conquistas já efetivadas. Em observações e acompanhamento de alguns estudos, indicam que essa questão tem sido descuidada gerando, inúmeras vezes, nos alunos transferidos, uma sensação de abandono ou descaso. Por tudo isso, ao tratar da mobilidade interséries e interescolas ou sistemas e, pensando prioritariamente na dimensão pedagógica que envolve o currículo escolar e a avaliação, a LDB estabeleceu no § 1° do art. 23 que:
A formação inicial de professores é de responsabilidade das universidades e teve mudanças importantes a partir da Lei de Diretrizes e Bases nº 9394/96. Uma delas foi a criação dos Institutos Superiores de Educação, que deveriam ser centros formadores, disseminadores, sistematizadores e produtores do conhecimento referente ao processo de ensino, de aprendizagem e de educação escolar, com o objetivo de promover a formação geral dos futuros professores de educação básica e, ainda, favorecer o conhecimento e o domínio dos conteúdos específicos ensinados nas diversas etapas da educação básica e das metodologias e tecnologias a eles associados, bem como desenvolver habilidades para a condução dos demais aspectos inerentes ao trabalho coletivo da escola.
A outra mudança, foi:
O currículo escolar requer uma organização do tempos/espaços em que a escola vai desenvolver os diferentes conhecimentos e valores que, durante a construção do seu Projeto Político Pedagógico – PPP, forem considerados necessários para a formação de seus alunos. Isso é possível porque, com base no princípio da autonomia, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN (Lei n° 9394/1996) estabeleceu como incumbência da escola e de seus professores (Art. 12 e 13) a construção do PPP. É na construção do PPP que a comunidade escolar deve estudar e debater, para poder estabelecer suas concepções de homem, de mundo, de sociedade, de conhecimento, de currículo, de avaliação e tantas outras, com o objetivo de criar referências e diretrizes próprias para as práticas que pretende implantar. Dentre as formas de organização curricular, as mais frequentes nas escolas brasileiras são denominadas de: