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Atente para o seguinte trecho da LDBE, Lei nº 9.394, de 20 de Dezembro de 1996.

“Art.26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.
§ 1º O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.”
(Disponível em https://www2.senado.leg.br/)

Com base no texto acima e nos seus conhecimentos sobre o tema, assinale a afirmação verdadeira.
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No que concerne às línguas portuguesa e indígena, no processo de educação indígena, a BNCC preconiza “construir currículos interculturais, diferenciados e bilíngues, seus sistemas próprios de ensino e aprendizagem, tanto dos conteúdos universais quanto dos conhecimentos indígenas, bem como o ensino da língua indígena como primeira língua” (BRASIL,2018, p.17-18). Assim, é correto afirmar que há
De acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores Indígenas, publicada em 7 de janeiro de 2015, a prática de ensino deve estar articulada a todo o processo formativo do professor indígena e integra desde suas atividades iniciais até as de conclusão do curso. Sobre a definição de prática de ensino expressa nesse documento, é correto afirmar que ela se refere a um conjunto amplo de atividades ligadas
A formação de professores das escolas indígenas cearenses, de acordo com Resolução do Conselho de Educação do Ceará nº 382/2003, será específica, diferenciada e orientada pelos referenciais para a formação de professor indígena e legislação pertinente. Essa mesma resolução define a responsabilidade da formação indígena no estado. No que diz respeito à responsabilidade pela definição da política de formação de professor indígena no estado do Ceará, é correto afirmar que compete
Para garantir uma educação diferenciada nas escolas indígenas, é imprescindível que sejam incluídos conteúdos curriculares propriamente indígenas, além de acolhimentos aos modos próprios de transmissão do saber de cada povo. No que tange às atividades curriculares das escolas indígenas do estado do Ceará, como exposto na Resolução do Conselho de Educação do Ceará nº 382/ 2003, em seu art.8º parágrafo 2º, é correto afirmar que as atividades curriculares poderão ser estruturadas em