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A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) promove a garantia dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento para todos e cada uma das crianças e jovens na Educação Básica. É por meio dela que, como Nação, definimos qual a formação que queremos para nossos estudantes, futuros cidadãos.


(Fonte: https://l1nq.com/importancia-bncc)


Qual é a principal mudança introduzida pela Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em relação aos currículos educacionais no Brasil?

O artigo 29 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) enuncia que “a Educação Infantil “tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade”. Nessa esteira, em se tratando das pessoas surdas, Stumpf e Linhares (2021) apontam que a Libras é condicional para que a criança surda seja contemplada por essa diretriz. Para as autoras a língua de sinais “não é uma ferramenta metodológica, mas uma língua pela qual metodologias, didáticas e prescrições pedagógicas irão se realizar na Educação Bilíngue de Surdos”. Com base em Stumpf e Linhares (2021), os eixos principais que compreendem o ensino da Libras como primeira língua para surdos compreendem:
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A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais. A educação escolar se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. A preparação geral para o trabalho e a habilitação profissional poderão ser desenvolvidas nos próprios estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.
Fonte: Adaptação da LBD - Lei n.9.394/1996

Com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei n.9.394/1996, a educação profissional e tecnológica abrange:
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De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), em seu Art.56, os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I. maus-tratos envolvendo seus alunos; II. reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III. sujeição as condições de trabalho forçado; IV. elevados níveis de repetência.

Estão corretas apenas
De acordo com o Art.13 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB), os docentes incumbir-se-ão de, EXCETO