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Alzira, preparando-se para prestar concurso público para Professor de Educação Básica I, no seu município, estudou o artigo 14 da LDB (Lei nº 9.394/96) e leu, da obra de Vitor Paro “Escritos sobre educação” (2001), os capítulos: “A gestão da educação ante as exigências de qualidade e produtividade da Escola Pública” e “Autonomia escolar: propostas, práticas e limites”. Com isso, Alzira entendeu que
A Resolução CNE/CEB 07/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 anos, em seu art.32, estabelece que a sistemática de avaliação dos alunos, a ser realizada pelos professores e pela escola como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, é redimensionadora da ação pedagógica e deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser contínua, cumulativa e diagnóstica. A avaliação também mereceu destaque na obra de Weisz (1999), que aborda a necessidade e os bons usos da avaliação, ressaltando, no processo de ensino e aprendizagem, a relevância do conhecimento prévio dos alunos, isto é, na avaliação inicial, e pondo em prática situações planejadas para levá-los a avançar; para isso, o professor necessitará de um outro instrumento para verificar como eles estão progredindo. Para Weisz, esse instrumento é denominado de avaliação
A Resolução CNE/CEB 04/2010 – Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, no § 4º de seu art.47, estabelece que, para a avaliação da aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio (§ 4º ), deve predominar o caráter formativo sobre o quantitativo e classificatório, adotando-se uma estratégia de progresso individual e contínuo que favoreça o crescimento do educando, preservando a qualidade necessária para a sua formação escolar, sendo organizada de acordo com regras comuns a essas duas etapas. Diante dessa determinação legal, é relevante destacar as ideias de Silva (In: Silva, Hoffmann e Esteban,2003) sobre a avaliação do ensino-aprendizagem numa perspectiva formativa- -reguladora, que visa a superar o paradigma centrado no ensino. Para o autor, o papel da avaliação é acompanhar a relação ensino-aprendizagem para prover as informações necessárias a fim de
De acordo com A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC,2008), “Por muito tempo perdurou o entendimento de que a educação especial organizada de forma paralela à educação comum seria mais apropriada para a aprendizagem dos alunos que apresentavam deficiência, problemas de saúde, ou qualquer inadequação com relação à estrutura organizada pelos sistemas de ensino. Essa concepção exerceu impacto duradouro na história da educação especial, resultando em práticas que enfatizavam os aspectos relacionados à deficiência, em contraposição à dimensão
A Resolução CNE/CP nº 01/2004 institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de Historia e Cultura Afro- -Brasileira e Africana. O art.3° dessa Resolução dispõe que “A Educação das Relações Étnico-Raciais e o estudo de História e Cultura Afro-Brasileira, e História e Cultura Africana será desenvolvida por meio de conteúdos, competências, atitudes e valores, a serem estabelecidos pelas Instituições de ensino e seus professores, com o apoio e supervisão dos sistemas de ensino, entidades mantenedoras e coordenações pedagógicas, atendidas as indicações, recomendações e diretrizes explicitadas no Parecer CNE/CP 003/2004”. No § 3º desse artigo, consta que “o ensino sistemático de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana na Educação Básica, nos termos da Lei nº 10.639/2003, refere-se se, em especial, aos componentes curriculares de