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De acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), faz-se fundamental para a educação uma concepção de criança como ser que observa, questiona, levanta hipóteses, conclui, faz julgamentos e assimila valores e que constrói conhecimentos e se apropria do conhecimento sistematizado por meio da ação e nas interações com o mundo físico e social. Para tal, no contexto escolar, afirma-se que essas aprendizagens devem resultar
A Resolução CNE/CP nº 2/2017, institui a Base Nacional Comum Curricular, estabelecem que ao longo da Educação Básica, os alunos devem desenvolver as dez competências gerais da Educação Básica. A BNCC e os currículos “têm papeis complementares para assegurar as aprendizagens essenciais definidas para cada etapa da Educação Básica, uma vez que tais aprendizagens só se materializam mediante o conjunto de decisões que caracterizam o currículo em ação. São essas decisões que vão adequar as proposições da BNCC à realidade local, considerando a autonomia dos sistemas ou das redes de ensino e das instituições escolares, como também o contexto e as características dos alunos”. Outro aspecto relevante, relativo às questões que envolvem o currículo, se referem à avaliação no cotidiano escolar, que merece destaque no trabalho de Oliveira e Pacheco (in: Esteban,2005). Os autores criticam a implantação de processos de avaliação generalizados para todos níveis de escolarização, bem como mais uma de controle do trabalho pedagógico. Para eles, “o que se pretende é considerar os conhecimentos dos alunos como redes tecidas através de processos de aprendizagem singulares, múltiplos e imprevisíveis, na medida em que cada aluno incorpora novas informações às suas próprias redes de modo diferente dos demais, por isso é importante desenvolver formas e
A Lei de Diretrizes de Bases da Educação Nacional, LDBEN/96, em seus artigos 1º e 2º, em consonância com o artigo 205 da Constituição Federal de 88, estabelece, como finalidade da educação, “o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Com qual percurso formativo busca cumprir tal finalidade? A mesma Lei, em seu artigo 26, estabelece que a Educação Básica terá um currículo composto por uma parte comum, a qual será complementada por uma parte diversificada, indicando, ainda, componentes curriculares obrigatórios da primeira. As Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, nos 59 artigos da Resolução CNE/CEB nº 4/2010, norteiam o cumprimento das determinações legais no desenvolvimento do currículo, para a garantia do direito à educação. Em seus artigos de 15 a 17, essa Resolução define, entre outras questões, que a parte diversificada do currículo
A Lei Municipal nº 6.447/2015, estabelece o Plano Municipal de Educação de São Bernardo do Campo (PME), que está em consonância com o Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014). Nesses Planos há diretrizes e metas a serem realizadas durante os 10 anos de sua vigência. Uma das diretrizes é a universalização do atendimento escolar, sendo que o inciso II, do art.2º, do PME, destaca as modalidades de ensino e etapas envolvidas, isto é,
Patrícia, candidata ao concurso de diretora de escola de um município paulista, ao estudar as diretrizes para a modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), reportou-se, inicialmente, ao Parecer CNE/CEB nº 11/00, que fundamenta a EJA tomando por base o caráter incompleto do ser humano que tem potencial para desenvolver-se e atualizar-se em quadros escolares ou não escolares, e que explicita as funções da EJA: reparadora, equalizadora e qualificadora. Ao ler o art.28 da Resolução CNE/CEB nº 04/2010 (Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica), Patrícia tomou conhecimento de vários aspectos para o desenvolvimento da EJA. Posteriormente, recorreu à Resolução CNE/CEB nº 3/2010 e ao Parecer CNE/CEB nº 6/2010, que estabelecem diretrizes específicas para a EJA, as quais orientam que, para seu melhor desenvolvimento, cabe