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Segundo o art.69 da Lei n° 9.394/96, a União aplicará, anualmente, na manutenção e desenvolvimento do ensino público, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais ou
As professoras Daniela e Ana atuam em uma escola pública municipal de manhã e em outra estadual, à tarde. Elas participaram de comissões por ocasião da elaboração dos Planos de Educação, Municipal e Estadual, acompanhando o debate sobre o que pode ser considerada despesa relacionada à manutenção e desenvolvimento do ensino. A esse respeito, o art.70 da Lei Federal n° 9.394/96 dispõe que deverão ser consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo, entre as oito despesas previstas as que se destinam a:
O direito de todos à educação corresponde ao dever do Estado de oferecê-la nas etapas e modalidades necessárias com integração de suas instâncias: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. De acordo com a LDBEN Lei n° 9.394/96, observados os princípios elencados em seu art.3° (retomando os do art.206 da Constituição Federal de 88), é incumbência dos Estados organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (art.10, inciso I). Essa mesma Lei, no art.12, incumbe os estabelecimentos de ensino de elaborar e executar sua proposta pedagógica e de administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros,
Leopoldo e Mercedes, supervisores de ensino do sistema estadual paulista, reuniram, num só grupo, os diretores das escolas públicas de seus setores de supervisão, para interpretar as diretrizes da Secretaria Estadual da Educação relativas à atribuição de aulas. Os trabalhos consistiram em leitura compartilhada, entremeada com esclarecimentos, discussão de casos trazidos pelos supervisores e debate a partir de dúvidas apresentadas pelos diretores. A respeito da atribuição de aulas, de acordo com as diretrizes da Secretaria, os diretores de escola entenderam que o correto é
Libâneo, Oliveira e Toschi (2012) destacam que o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb tem por objetivo medir a qualidade de cada escola e de cada rede de ensino. Esse índice, criado em 2007, tem sido referência para definição de prioridades nas políticas, como o Plano de Desenvolvimento da Escola – PDE-Escola, sendo que seus resultados são calculados com base no desempenho do estudante em avaliações do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e com base