Filtrar


Questões por página:

Leia os fragmentos abaixo.


Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

ECA, Art.5°. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm


A violência simbólica se manifesta de múltiplas formas: a formação da opinião pública através dos meios de comunicação de massa, jornais etc.; a pregação religiosa; a atividade artística e literária; a propaganda e a moda; a educação familiar etc.

SAVIANI, Dermeval. Escola e Democracia: teorias da educação, curvatura da vara, onze teses sobre a educação política. Campinas, SP: Autores Associados,2008.


Sendo assim, a respeito da violência simbólica no sistema escolar, é INCORRETO afirmar que

Considerando três eixos expressos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Flexibilidade, Avaliação e Liberdade, a LDBEN reconhece a escola como um importante espaço educativo e os profissionais da educação como portadores de competência técnica e política capazes de participar da elaboração do seu projeto pedagógico. Nessa perspectiva, a Lei

Segundo a autora Miriam Abramovay (2015), na escola, “o jovem é despido da condição social de ser jovem e se transforma em ‘aluno’ e assim é visto por uma perspectiva exterior a ele”, caracterizada pela


I. imposição normativa do sistema de ensino, perdendo-se de vista a diversidade, as buscas e os parâmetros de comportamento que fazem parte das modelagens da juventude.

II. vontade própria de se profissionalizar.

III. desconsideração à cultura juvenil, que se caracteriza por ser dinâmica, diversa, flexível e móvel.


É correto o que se apresenta em

De acordo com Anisio Teixeira (1956): “a nova escola comum, antes de mais nada, teve de lutar para fugir dos métodos já consagrados da escola antiga, que sendo especial e especializante, especializara os seus processos e fizera da cultura escolar uma cultura peculiar e segregada (...) a escola antiga era, com efeito, a oficina que preparava os escolásticos, isto é, homens eruditos, intelectuais, críticos. Objetivos, métodos, processos, tudo passou nela a ser algo de muito especializado e, portanto, remoto, alheio à vida cotidiana e indiferente às necessidades comuns aos homens. Enfim, a escola era a oficina do conhecimento racional e a oficina era a escola do conhecimento prático. Uma não conhecia a outra. Dois mundos à parte. Podiam se admirar ou se odiar, mas não se compreendiam nem podiam se compreender.”

Assim sendo, considerando a história da educação no Brasil, o mundo social, econômico, cultural, os avanços da ciência experimental, da tecnologia, o novo caráter da pesquisa e do conhecimento científico, o Plano Nacional de Educação (PNE) propõe alternativas curriculares e pedagógicas como forma de melhor preparar os egressos da escola, dentre as quais pode-se destacar:

Conforme o artigo 205 da Constituição da República Federativa do Brasil: “A educação, direito de todos e dever do estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Com base neste artigo, é correto afirmar que o sistema educacional e o estado