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O Plano Nacional de Educação (PNE), aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, definiu para o decênio 2014/2024,20 metas a serem cumpridas. A Meta 4 prevê “universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados”. Considerando esse contexto, é correto afirmar que
O Estatuto da Criança e do Adolescente no seu Art.53 dispõe que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho. Nesta direção, a legislação prevê alguns deveres da família, da comunidade e do poder público, que estão previstos na afirmação:
Em uma escola dos anos finais do Ensino Fundamental, o coordenador pedagógico propôs aos professores a elaboração e o desenvolvimento de um projeto a fim de incluir o uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) na prática pedagógica. Para isso, solicitou aos docentes que socializassem formas diversas de incorporar os recursos digitais às suas práticas, com o objetivo de propiciar aos estudantes o que se preconiza na Competência Geral 5 apresentada na Base Nacional Comum Curricular (BNCC): “Compreender, utilizar e criar tecnologias digitais de informação e comunicação de forma crítica, significativa, reflexiva e ética nas diversas práticas sociais”.
Foram feitas as seguintes propostas:

I. Utilizar as TDICs como suporte e apoio à implementação de metodologias ativas, como as aulas gamificadas.
II. Promover a criação de conteúdos digitais, como aplicativos e softwares, utilizando ferramentas como o Canva, o Adobe Creative Cloud, dentre outras.
III. Trabalhar com os estudantes a capacidade de navegar pela internet, compreender as redes sociais e refletir sobre os perigos das “Fake News”.

De acordo com o que preconiza a competência 5 da BNCC, está adequado o que se propõe
A Constituição Federal (1988) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB,1996) preveem a gestão escolar democrática e participativa, que tem como princípios a
O documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva” (MEC/SECADI,2008), de acordo com o Currículo de Pernambuco, é considerado fundamental como referência para a construção da Base Nacional Curricular Comum – BNCC. Nele, há a definição da educação especial como modalidade não substitutiva à escolarização e do público-alvo da educação especial. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola regular, promovendo o atendimento às necessidades educacionais especiais de estudantes com