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Conforme a Resolução CNE/CEB nº 04/2010, art.13, assumindo como referência os princípios educacionais garantidos à educação, o currículo configura-se como o conjunto de
Para a inclusão de todas as crianças, são necessárias mudanças na organização escolar e na formação de professores e a remoção de barreiras atitudinais. Nesse sentido, conforme Mantoan (2001), é preciso
De acordo com a Resolução CNE/CEB nº 4/2010, art.57, “entre os princípios definidos para a educação nacional está a valorização do profissional da educação, com a compreensão de que valorizá-lo é valorizar a escola, com qualidade gestorial, educativa, social, cultural, ética, estética, ambiental”. E, no § 1º desse artigo, afirma-se que a valorização do profissional da educação escolar vincula-se à obrigatoriedade da garantia de qualidade e ambas se associam à exigência de
Mauri (In: Coll,1999, cap.4) aborda a aprendizagem escolar e como os alunos aprendem na perspectiva construtivista, bem como o trabalho docente com vista ao desenvolvimento de conteúdos para a obtenção de uma aprendizagem significativa. Na mesma perspectiva de Mauri, Onrubia (In: Coll,1999, cap.5) ressalta a relevância de ensinar, ajudar, ajustar, dar assistência na zona de desenvolvimento proximal dos alunos. Os aspectos levantados pelos autores são de extrema importância quando pensamos na avaliação, perguntando-nos: por que os alunos não aprendem? A esse respeito, Hoffmann propõe a avaliação enquanto relação dialógica na construção do conhecimento, privilegiando a feição de mediação sobre a de informação na avaliação do aluno e buscando a compreensão da prática avaliativa dos professores. Ao abordarmos a avaliação da aprendizagem, devemos nos reportar à legislação, mais especificamente, ao art.32, da Resolução CNE/CEB nº 07/2010, o qual corrobora essa visão de mediação ao estabelecer que a avaliação dos alunos, como parte integrante da proposta curricular e da implementação do currículo, “é redimensionadora da ação pedagógica” e “deve assumir um caráter processual, formativo e participativo, ser
Visando atingir, entre outros aspectos, a competência leitora, que interfere no aproveitamento de todas as disciplinas escolares, o Plano Nacional de Educação – PNE (Lei nº 13.005/2014) estabeleceu metas e estratégias a serem cumpridas no prazo de sua vigência. Dessa forma, no encalço de atingir a meta de número 7, o PNE aponta entre outras estratégias a de: “promover, com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade