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A propósito das regras de aplicação, interpretação e integração da legislação tributária constantes do Código Tributário Nacional, assinale a alternativa incorreta.
A respeito da aplicação da legislação tributária, É CORRETO afirmar que:
O art.3º do Código Tributário Nacional estabelece que tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Desta definição de tributo, infere-se, por via indireta, que as penalidades, que representam sanção por ato ilícito, não se classificam como tributos. Não obstante isso, o mesmo CTN alberga diversas regras concernentes às penalidades, notadamente às penalidades pecuniárias. De acordo com este Código,
Com referência a tratados em matéria tributária, analise as afirmativas a seguir. I. Nada impede que o Estado Federal brasileiro celebre tratados internacionais que veiculem cláusulas de exoneração tributária em matéria de tributos locais. II. Não há supremacia hierárquica dos acordos internacionais relativamente à lei ordinária em matéria tributária. Eventual conflito se resolve aplicando-se o princípio da especialidade. III. O princípio da não-discriminação tributária visa a, unicamente, eliminar desigualdades ante os nacionais dos Estados contratantes, que se agrega ao ordenamento interno por força de tratado internacional que o veicule. Está correto o que se afirma em
“Fulano de Tal”, viúvo, faleceu, deixando um herdeiro, no dia 30/10/1968, na vigência de Lei Estadual de 1966, que dispunha a respeito do imposto sobre transmissão de bens imóveis e direitos a eles relativos. Referida norma estabelecia que não eram tributadas as heranças, desde que a parte de cada herdeiro não ultrapassasse o valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros). O inventário dos bens deixados por “Fulano de Tal” foi ajuizado no dia 31/01/12, na vigência da Lei Estadual no 10.705/00, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual no 10.992/01, e prevê a isenção do patrimônio total do espólio cujo valor não ultrapassar 7.500 UFESPs. Não há, ainda, qualquer manifestação jurisdicional do processo. Ambas as normas contêm previsão estabelecendo que o prazo para o recolhimento somente passa a correr a partir da intimação judicial para pagamento do imposto devido.

Dados:

I. Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros) era o valor total do espólio, constituído de um imóvel.

II. Hoje, o valor total do espólio soma R$ 400,00 (quatrocentos reais).

III. Atualmente,7.500 (UFESPs representam R$ 138.300,00 (cento e trinta e oito mil e trezentos reais).

Referida transmissão de bens