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Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o encerramento da fase de tributação sobre as mercadorias constantes no Anexo I da referida lei, quando tiver ocorrido a antecipação tributária. Tal encerramento implica que, salvo disposição em contrário, com a realização efetiva do fato gerador presumido,
Conforme a Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, dar-se-á o diferimento quando o lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre determinada operação ou prestação forem adiados para uma etapa posterior. Na hipótese de operação sujeita ao diferimento, salvo disposição em contrário, o imposto devido pelas referidas operações será pago pelo responsável, quando
É hipótese de NÃO incidência do ICMS, prevista expressamente na Lei estadual n° 7.014, de 1996, que trata do ICMS no Estado da Bahia, a
A Lei estadual n° 3.956, de 11 de dezembro de 1981, que institui o Código Tributário do Estado da Bahia, contempla algumas regras a respeito da contribuição de melhoria. De acordo com a referida Lei,
O Regulamento do Processo Administrativo Fiscal (RPAF), aprovado pelo Decreto estadual n° 7.629, de 09 de julho de 1999, ao tratar de matéria atinente à competência, estabelece que não se incluem na competência dos órgãos julgadores