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Determinado policial militar respondeu a PADS cujo julgamento confirmou a imputação inicialmente feita. Sabe-se que o julgamento foi datado de 19/02/2018. A publicação do julgamento se deu em 20/02/2018. O acusado foi intimado da decisão em 23/02/2018 (sextafeira). Sabendo que o mês de fevereiro foi de 28 dias, e que o acusado interpôs, no último dia possível, o recurso administrativo disciplinar competente contra a decisão, é possível afirmar que:
Uma Praça Policial Militar que tenha sido incluído na PMRO em 10/03/2008, tenha sido punido com 01 (um) dia de prisão em 08/08/2012, por fato praticado em junho de 2012, e tenha sido punido com repreensão em 20/07/2017, por fato praticado em fevereiro de 2017, terá, hoje, quantos pontos positivos?
O PM ‘X’ praticou, em 31/07/2014, possível transgressão disciplinar. Em 04/08/2014, o fato chegou ao conhecimento da autoridade disciplinar competente por meio de uma parte disciplinar. Em 14/08/2014 a autoridade disciplinar restituiu a parte disciplinar à origem para complementação de dados. Em 01/09/2014 a parte disciplinar novamente chegou às mãos da autoridade disciplinar competente que determinou a instauração de sindicância regular por considerar que o fato, autoria e circunstâncias ainda não tinham ficado bem esclarecidos. Em 10/10/2014 a solução da sindicância foi homologada e instruiu um Processo Apuratório Disciplinar Sumário (PADS), instaurado em 17/10/2014 em desfavor do PM “X”. Após a instauração do PADS não se tem notícia de qualquer causa suspensiva e nem interruptiva do prazo prescricional da ação disciplinar, como também não houve julgamento do processo. Com base nestas informações é possível afirmar que:

Com base nas prescrições estabelecidas no RDPM e analisando o contexto das hipóteses descritas abaixo, em qual delas não se pode afirmar que houve a circunstância agravante da reincidência:

A Diretriz de Ação Operacional nº 29/CPO-2007, que trata do policiamento velado, trouxe como finalidade do policiamento velado a atuação do policial descaracterizado, com trajes comuns, tendo como objetivo principal o monitoramento da criminalidade através da investigação policial preventiva, atividade normalmente de alto risco, que só em circunstâncias excepcionais enseje a prisão em flagrante delito. Ainda nesse sentido, as técnicas operacionais do policiamento velado são consideradas como sendo o conjunto de métodos e procedimentos usados pelas patrulhas veladas para a execução do policiamento velado. No tocante às técnicas operacionais, destacam-se, EXCETO: