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Por meio do Convênio ICMS n° 94/2012 os Estados e o Distrito Federal foram autorizados a instituir a isenção de ICMS sobre operações com bens e mercadorias destinados à implantação de projetos de mobilidade urbana de passageiros relativos ao modal metroferroviário. No Estado de São Paulo, a isenção foi incorporada à legislação estadual por meio dos Decretos n° 58.492/2012, o qual prevê a isenção para as operações internas de mercadorias em geral destinadas à manutenção de trens, locomotivas e vagões, e n° 58.491/2012, o qual prevê a isenção para as operações internas de trens, locomotivas e vagões destinadas às redes de transportes sobre trilhos de passageiros. Empresa situada no Rio Grande do Norte sente-se prejudicada com a restrição, pois ao adquirir tais mercadorias de fornecedores paulistas, não será beneficiada com a isenção fiscal. A limitação da isenção fiscal às operações internas é:

I. Constitucional, o ente federativo pode conceder isenções limitando-se apenas às operações realizadas em seu território.
II. Inconstitucional, pois por meio da restrição às operações internas, o Estado de São Paulo estabeleceu diferença tributária entre bens em razão de sua procedência e destino.
III. Constitucional, pois é admitido que União, Estados e Municípios instituam incentivos fiscais que não sejam uniformes ao território nacional com o objetivo de promover o equilíbrio do desenvolvimento socio-econômico entre as diferentes Regiões do País.

Está correto o que se afirma APENAS em
A Assembleia Legislativa reunir-se-á, em sessão legislativa anual, independentemente de convocação, de
O Conselho de Administração da SPPREV - São Paulo Previdência será composto por 14 membros efetivos e respectivos suplentes, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Da sua composição fará parte, dentre outros,
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, o imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior,
De acordo com a Constituição do Estado de São Paulo, a criação, a fusão, a incorporação e o desmembramento de Municípios far-se-ão, além de outros requisitos, por Lei