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Projeto de lei de iniciativa parlamentar apresentado à Assembleia Legislativa do Amapá, que tramitar em regime de urgência,
No início da legislatura, o Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá constatou a existência de vários projetos de lei, apresentados durante a legislatura anterior, que se encontravam sem parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania. Dentre essas propostas havia projetos de lei de iniciativa do Governador, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Ministério Público, de iniciativa popular, bem como de iniciativa parlamentar. Nesse caso, à luz do Regimento Interno da Casa Legislativa, deverão ser arquivadas as proposições que sejam de iniciativa
Projeto de lei de iniciativa do Tribunal de Justiça foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Amapá e encaminhado para sanção ou veto do Governador, que o vetou integralmente, por motivo de inconstitucionalidade. À luz da ordem constitucional, o projeto de lei
Ao manifestar-se sobre certo projeto de lei, a Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Cidadania da Assembleia Legislativa do Amapá emitiu parecer concluindo pela inconstitucionalidade da proposta. Nessa situação, impõe-se a

Considere os seguintes atos de competência da Assembleia Legislativa do Amapá:


I. parecer sobre proposição que visa a modificar o Regimento Interno da Assembleia Legislativa;


II. promulgação de Emenda à Constituição do Estado;


III. promulgação de projeto de lei sancionado tacitamente pelo Governador.


Considerando o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amapá e as normas constitucionais que regem a matéria, os atos acima referidos inserem-se no âmbito das atribuições dos seguintes órgãos do Poder Legislativo do Amapá: