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São competências do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, conforme estabelece a Lei nº 5.483, de 10/08/2005:
I. Isolar, interditar ou embargar obras, serviços, habitações e locais de uso público ou privado que não ofereçam condições de segurança, no âmbito de sua competência.
II. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios, apenas nas instalações de competência de órgãos estaduais.
III. Realizar serviços de resgate, busca e salvamento.
IV. Realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios em florestas e matas, visando à proteção do meio ambiente, na esfera de sua competência.
V. Realizar perícias sobre incêndios e explosões, desde que antes da Perícia da Polícia Civil (Polícia Técnica).
VI. Analisar projetos, realizar vistorias e emitir pareceres acerca dos sistemas preventivos contra incêndio e pânico, e qualquer outra atividade de Segurança Pública.
VII. Prestar socorro e atendimento médico emergencial e pré-hospitalar, nos casos de acidentes com vítimas ou a pessoas em iminente perigo de morte.
A Lei nº 5.483, de 10/08/2005 dispõe sobre a competência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e sobre o Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado, assim, identifique “V”, para a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, instituição permanente, força auxiliar e reserva da Polícia Militar do Piauí, organizado com base na hierarquia e disciplina, destina-se a realizar serviços específicos de bombeiro militar e atividades de defesa civil na área do Estado do Piauí.
II. Os sistemas de segurança contra incêndios previstos para as edificações deverão ser apresentados ao Corpo de Bombeiros Militar, acompanhados dos respectivos projetos, para fins de análise de conformidade com as normas pertinentes.
III. Os processos de vistorias de edificações deverão ser solicitados junto à Secretaria de Defesa Civil, para obtenção do competente "Atestado de Regularidade".
IV. O Corpo de Bombeiros Militar fiscalizará toda e qualquer edificação existente no Estado e, quando necessário, expedirá notificação e aplicará penalidades, na forma prevista nesta Lei ou em seu regulamento.
V. A competência de fiscalização do Corpo de Bombeiros Militar do Piauí fica restrita à cidade de Teresina, podendo atuar no interior, desde que realize termo de convênio com as respectivas prefeituras.
VI. O Estado do Piauí, através do Corpo de Bombeiros Militar, pode celebrar convênios com a União, Estados, Municípios e suas respectivas entidades da administração indireta, bem como com entidades privadas, com a finalidade de desempenhar outras competências relacionadas com a sua função constitucional.
Com base na Lei nº 5.949, de 17/12/2009, que dispõe sobre a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí, identifique com “V”, a(s) alternativa(s) VERDADEIRA(S), e “F” para a(s) FALSA(S), e marque a alternativa com a sequência CORRETA:
I. Os órgãos de direção geral realizam o comando da Corporação.
II. Os órgãos de assessoramento incubem-se do planejamento geral, visando ao emprego do pessoal e material da Corporação.
III. São órgãos de direção setorial as Seções do Estado Maior Geral e a Diretoria de Engenharia,1ª Seção (BM/1),2ª Seção (BM/2),3ª Seção (BM/3), 4ª Seção (BM/4) e 5ª Seção (BM/5) e Diretoria de Engenharia.
IV. São órgãos de execução: os Batalhões, as Companhias Destacadas, as Companhias Independentes e os Regimentos.
V. Batalhão é a unidade bombeiro militar formado por três Companhias, cada uma das quais com três pelotões.
VI. Companhias independentes são as que pertencem ao Batalhão, porém encontram-se distante, mas estão diretamente subordinadas ao Batalhão.
VII. O cargo de Subcomandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí é privativo de oficial do último posto da Corporação, nomeado pelo Comandante-Geral.
VIII. A Diretoria de Engenharia é responsável pelo planejamento, análise, controle e fiscalização das atividades atinentes à segurança contra incêndio e pânico no Estado do Piauí, a qual será dirigida pelo Diretor de Serviços Técnicos.
IX. O Núcleo de Estudos Estratégicos é o órgão encarregado da realização de estudos somente na área de engenharia da Corporação, com vistas à permanente construção de um sistema de segurança pública.