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Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual foi designado para participar de auditoria na área do ICMS, em cooperativas de produtores rurais de uma determinada região do Estado do Rio Grande do Sul. No decorrer do trabalho, foi constatada uma série de situações, dentre as quais algumas estão listadas a seguir:

I. Vários produtores agropecuários remeteram seus produtos para a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, que congrega os produtores da região. De outra parte, a Cooperativa, durante um mês inteiro, promoveu a saída de tais produtos para a Central de Cooperativas de que faz parte, sem que tenha sido comprovado o efetivo destino das mercadorias, através da respectiva “contranota”. Nos termos da legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul, o diferimento condiciona-se à prova do efetivo destino das mercadorias. Não comprovado o destino, não se configura o diferimento e passa a ser devido o ICMS.

II. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2012, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que foi realizado pela Transportadora de Cereais Ltda., com sede e estabelecimento único em Chapecó, Santa Catarina. Tais prestações de serviços de transporte intermunicipal tiveram o ICMS diferido para o tomador do serviço. Portanto, tratando-se de prestação de serviços de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul e, estando inscritos os transportadores, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

III. A análise das prestações de serviço de transporte intermunicipal ocorridas, no ano de 2013, entre os produtores e a Cooperativa Regional de Produtos Agrícolas, bem como da própria Cooperativa para contribuintes de outros Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, demonstrou que o transporte foi realizado pela Transportadora de Unidas Ltda., estabelecida em Guaíba, nesse Estado do Rio Grande do Sul. Tratando-se de prestação de serviço de transporte intermunicipal entre contribuintes do Estado do Rio Grande do Sul, com transportadores inscritos no Estado do Rio Grande do Sul, ocorre o diferimento nas prestações de serviços de transporte auditadas, transferida a responsabilidade pelo imposto para o tomador do serviço.

Quais estão corretas?
Analise as assertivas a seguir sobre a incidência de taxas na legislação tributária do Estado do Rio Grande do Sul.

I. Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, aprovado no Concurso Público específico para ingresso na carreira, depois que assumiu o cargo, optou por utilizar arma de defesa pessoal. Nesse caso, foi necessário pagar uma Taxa de Serviços Diversos para que fosse expedido o Porte de Arma necessário para utilizar a arma de defesa pessoal.

II. Dr. Eurípedes Sabujo de Melo e Castro, famoso advogado e um dos únicos a atuar em Direito Imobiliário na sua região, teve que trabalhar para o Senhor Abastado de Terras, um grande proprietário rural do Município, que se viu prejudicado em uma medição de terras com um vizinho de fazenda. No momento da propositura da ação o Senhor Abastado de Terras terá que pagar Taxa Judiciária.

III. Dr. Ambrosino de Ambrósio, advogado da Pavimentadora Bom Asfalto Ltda., teve que atuar em um processo envolvendo acidente de trabalho em uma ação proposta por um funcionário de seu cliente. Este perdeu a ação, tendo sido condenado a pagar a indenização ao funcionário envolvido no acidente de trabalho, por isso, a Pavimentadora Bom Asfalto Ltda. teve que pagar a Taxa Judiciária.

Quais estão corretas?
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao ano de 2013, no que se refere à lavratura do Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário e exigindo o ICMS devido, analise os fatos constatados e assinale a alternativa correta
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Relativo ainda ao ano de 2012, foi lavrado o Auto de Lançamento pelo Auditor-Fiscal, constituindo o crédito tributário. Analise as assertivas a seguir, supondo que o sujeito passivo tenha entrado com impugnação do lançamento e que a impugnação tenha sido julgada improcedente em todas as instâncias:

I. O contribuinte deverá pagar o crédito tributário constituído, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data em que foi cientificado da decisão definitiva.

II. O sujeito passivo não efetuou o pagamento do crédito tributário constituído, após a decisão definitiva a ele contrária, tendo sido inscrito em Dívida Ativa. Nesse caso, o Estado pode fazer divulgação do fato, tornando público que o contribuinte é devedor da Fazenda Pública, inclusive com menção aos valores devidos.

III. O sujeito passivo poderá, ainda, entrar com Recurso Especial ao Governador do Estado do Rio Grande do Sul, o qual decidirá atendendo às características pessoais ou materiais do caso, reduzindo, por equidade, as multas por infrações materiais, desde que não tenha havido dolo, fraude ou simulação.

Quais estão corretas?
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao que foi relatado anteriormente, relativamente ao ano de 2012, objeto de lançamento pelo Auditor-Fiscal, conforme descrito na questão anterior, analise as assertivas a seguir, com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul:

I. Lavrado o Auto de Lançamento, a notificação do sujeito passivo pode ser feita pessoalmente, com a data e assinatura deste, ou mediante remessa para ele de cópia do Auto de Lançamento, provada pelo aviso de recebimento datado e assinado pelo destinatário, ou por Edital publicado no Diário Oficial. Considera-se o sujeito passivo notificado do lançamento, quando pessoal, na data da respectiva assinatura; quando por remessa, na data constante do aviso de recebimento; e, quando por Edital, 5 (cinco) dias após a data da publicação.

II. Na hipótese do sujeito passivo não concordar com o procedimento fiscal, poderá entrar com impugnação a lançamento, pessoalmente ou por qualquer procurador, pessoa natural que possua procuração específica do sujeito passivo para representá-lo perante a Fazenda Pública.

III. A impugnação do sujeito passivo a lançamento poderá ser indeferida sem o julgamento do mérito, se for intempestiva, quando o pedido for apresentado fora do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Lançamento.

Quais estão corretas?