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Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fazer uma auditoria fiscal na Empresa Gaúcha de Produção Ltda., constatou duas circunstâncias que lhe chamaram a atenção:

· Durante o ano de 2012, o contribuinte construiu uma nova fábrica, criando todas as condições para duplicar a sua capacidade de produção. Examinando a escrita fiscal do período em que a nova fábrica estava em construção, que coincidiu com os meses do ano de 2012, ficou constatado que foram adjudicados os créditos fiscais relativos a todos os materiais empregados na construção da nova fábrica. O valor dos créditos fiscais adjudicados nessas circunstâncias foi de R$ 120.000,00.

· No ano de 2013, nos meses de janeiro e fevereiro, o contribuinte emitiu suas notas fiscais de saída do ICMS, todavia, não as declarou ao Fisco nas correspondentes guias informativas. Justificou-se dizendo que, pela construção da nova fábrica, teria ficado muito descapitalizado e que, por isso, nos dois referidos meses foi obrigado a atrasar o pagamento do ICMS. A partir de março de 2013, recomeçou a entregar as guias informativas e a pagar em dia o imposto, entretanto, foi obrigado a deixar para trás os meses de janeiro e fevereiro. Os valores devidos são, respectivamente, R$ 20.000,00, relativo a janeiro, e R$ 15.000,00, relativo a fevereiro de 2013.

Em relação ao que foi relatado nas informações, para a solução dessa questão, relativamente ao ano de 2012, o Auditor-Fiscal constituiu o crédito tributário com base na legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. Analise os procedimentos adotados pelo Auditor com as respectivas consequências e assinale a alternativa correta.
Godofredo Eufrásio dos Anjos tinha um flamante automóvel Chevrolet Cruze LTZ, modelo 2011/2012, cujo Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), correspondente ao ano de 2012, no valor de R$ 1.000,00, foi integralmente pago no primeiro dia útil de 2012. Mas, Godofredo não teve sorte e seu automóvel foi furtado no dia 31/12/2012. Analise abaixo as consequências que o pagamento do IPVA e o roubo do automóvel podem acarretar:

I. Caberá a devolução integral do IPVA, porque o veículo foi furtado dentro do mesmo ano de 2012.

II. A partir de 2013, o proprietário simplesmente não necessita mais pagar o IPVA, porque o imposto não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse.

III. A partir de 2013, o proprietário não necessita mais efetuar o pagamento do IPVA, que não é mais devido em razão do veículo não estar mais em seu domínio útil ou em sua posse. Vai ser necessária a dispensa de pagamento, que será concedida por área específica da Secretaria da Fazenda do Estado.

IV. A dispensa do pagamento do IPVA por furto, no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o contribuinte do pagamento do tributo devido por todo o ano. Isso ocorre porque o proprietário do veículo não exerceu seus direitos de propriedade e posse em parte do período, não se configurando na plenitude o fato gerador do tributo.

V. Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, ao órgão de fiscalização desse tributo da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul.

Quais consequências estão corretas?
A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul prevê que o contribuinte pode promover a compensação do ICMS. Ao participar de um determinado Programa de Fiscalização para verificação da correção dos procedimentos de compensação do ICMS, um Auditor-Fiscal da Receita Estadual constatou três procedimentos efetuados por contribuintes, os quais estão descritos a seguir:

I. Um determinado contribuinte pagou indevidamente o ICMS em janeiro de 2013. No próprio mês de janeiro de 2013, promoveu o creditamento do valor indevidamente pago.

II. Outro contribuinte teve um crédito tributário constituído em 2012, o qual estava em aberto junto à Fazenda Pública no início de 2013. Todavia, no decorrer do ano de 2013, passou a promover saídas para o exterior e foi beneficiado com o não estorno do crédito fiscal adjudicado pelas mercadorias que entraram no estabelecimento para integração ou consumo em processo de produção de mercadorias industrializadas destinadas ao exterior. Assim, decidiu compensar o crédito tributário lançado em 2012 com o saldo credor resultante do benefício do não estorno acumulado no ano de 2013.

III. Um contribuinte tinha um crédito tributário lançado em dezembro de 2012, inclusive com acréscimos legais. Em janeiro de 2013, passou a contar com um saldo credor de ICMS, tendo solicitado, em fevereiro de 2013, a compensação do crédito tributário lançado em 2012, com o saldo credor de ICMS de janeiro de 2013, ainda não utilizado. A legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite tal compensação, desde que tenha prévia autorização do Fisco.

Quais dos procedimentos adotados pelos contribuintes, constatados pelo Auditor-Fiscal da Receita Estadual, foram corretos nos termos da legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul?
A legislação tributária do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul permite que sejam feitas transferências de saldo credor do ICMS de um contribuinte para outro. Assim, ao fiscalizar a Fábrica de Produtos de Primeira Necessidade Ltda., um determinado Auditor-Fiscal da Receita Estadual tomou conhecimento dos seguintes procedimentos adotados pelo contribuinte:

I. Em 2011, o contribuinte recebeu transferência de créditos fiscais do ICMS de seus clientes e, por uma estratégia empresarial, os retransferiu a terceiros.

II. Em 2013 o contribuinte passou a exportar e acumulou saldos credores de ICMS em decorrência da manutenção de créditos fiscais por aquisições de matérias-primas e outros materiais, cujos produtos industrializados foram destinados ao exterior com imunidade do ICMS. Os saldos credores podem ser transferidos a outros contribuintes desse Estado, que sejam fornecedores de mercadorias e serviços, mediante acordo entre os interessados, a título de pagamento nas aquisições, por exemplo, de matéria-prima e material secundário, adquiridos de estabelecimento comercial ou industrial e destinados à industrialização, nesse Estado, pela própria empresa adquirente.

III. O contribuinte faz muitas compras para entrega futura, cujos valores são bem expressivos. Por essa razão, tendo saldo credor de ICMS disponível, foram feitos vários pagamentos utilizando a transferência de saldos credores para o pagamento de tais aquisições.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?
Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar o estabelecimento do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., do Estado do RS, constatou que ele recebe mercadorias para industrialização e posterior devolução a estabelecimento de outro estado que promoveu a remessa. As mercadorias recebidas não correspondem a ferro velho, papel usado, sucata de metais, ossos e fragmentos, cacos, resíduos ou aparas de papéis, de vidros, de plásticos ou de tecidos e a produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral. O contribuinte desse Estado recebe as mercadorias para industrialização com suspensão do ICMS. As alíquotas de ICMS incidentes sobre os produtos que Epaminondas das Graças e Cia Ltda. industrializa para seu cliente de Brusque, SC, são de 17% para as operações internas e 12% para as operações interestaduais. O Auditor-Fiscal encontrou, em meses distintos, procedimentos diferenciados por parte do contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., que mereceram uma análise mais detalhada, com reflexos tributários distintos, os quais estão descritos a seguir.

I. No mês de junho de 2011, recebeu R$ 100.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de outubro de 2011, a totalidade das mercadorias com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 120.000,00, tudo com suspensão do ICMS.

II. No mês de janeiro de 2012, recebeu R$ 200.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo promovido a venda da mercadoria industrializada em junho de 2012, com suspensão do ICMS. Não foi apresentada a comprovação da devolução das mercadorias, mesmo que simbólica, para o remetente de Brusque, SC.

III. No mês de julho de 2012, recebeu R$ 400.000,00 em mercadorias para industrialização, com suspensão do pagamento do ICMS, tendo devolvido, no mês de novembro de 2012, a totalidade das mercadorias, com o processo de industrialização concluído, no valor total de R$ 480.000,00. O tratamento tributário adotado foi a devolução de R$ 400.000,00 correspondente às mercadorias industrializadas, com suspensão do ICMS. O valor de R$ 80.000,00, correspondente ao valor adicionado pela industrialização, foi tributado pelo contribuinte Epaminondas das Graças e Cia Ltda., com um ICMS devido de R$ 9.600,00.

Quais dos procedimentos adotados pelo contribuinte sob ação fiscal estão corretos?